TJRJ - 0846242-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ANA MARIA MANNARINO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO CARDOSO DE MORAES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de EMMILLY GABRIELLY DE JESUS HORA BIELMEIER em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0846242-39.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CHRISTINA ELIZA CHRISTENSEN REQUERIDO: ESPÓLIO DE ANA MARIA CHRISTENSEN e ESPÓLIO DE INGRID CHRISTENSEN DE PAIVA, representados por SOPHIA CHRISTENSEN NISTI A Autora ajuizou a presente demanda visando a extinção de condomínio sobre o bem imóvelsituado na Rua Afonso Pena nº 10, apto. 604, Tijuca, nesta cidade, bem como a sua alienação judicial.
Conforme se extrai de ID. 113302691, a Autora propôs ação tombada sob o nº 0025239-03.2020.8.19.0001, que tramitou perante a 42ª Vara Cível da Capital, contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, sendo proferida sentença que homologou a desistência da ação, julgando, por conseguinte, extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
De acordo com o art. 286, II do CPC: “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (...)”.
Pela regra acima disposta, deve, portanto, a presente ação ser remetida ao Juízo da 42ª Vara Cível da Capital, sob pena de violação à regra do Juiz Natural.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 42ª Vara Cível da Capital.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
26/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 19:23
Declarada incompetência
-
15/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA MARIA MANNARINO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO CARDOSO DE MORAES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO CARDOSO DE MORAES em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA MARIA MANNARINO em 03/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA MANNARINO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO CARDOSO DE MORAES em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:32
Expedição de Informações.
-
25/06/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:26
Outras Decisões
-
20/06/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO CARDOSO DE MORAES em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA MARIA MANNARINO em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042615-07.2017.8.19.0001
Pablo Eideiman Fonseca
Fabio do Prado Fonseca
Advogado: Lola Vainstok Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2017 00:00
Processo nº 0030046-15.2016.8.19.0031
Municipio de Marica
Cominat S A Empreendimentos e Consultori...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2016 00:00
Processo nº 0801779-52.2022.8.19.0075
Isis Menezes da Rocha
Arm - Clinica de Saude Oral - ME
Advogado: Luis Felipe Alvarenga da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2022 14:54
Processo nº 0811702-03.2022.8.19.0205
Banco Bradesco SA
Reginaldo Sodre dos Santos
Advogado: Izaque Ramos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2022 13:16
Processo nº 0800345-15.2025.8.19.0013
Adao Costa da Mata
Grupo Volts Usinas Solares LTDA
Advogado: Laryssa Curvelo Desiderio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 16:25