TJRJ - 0837716-53.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0837716-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONILDA DIAS VALADAO RÉU: A PEDRA ANGULAR LTDA, ECIA IRMAOS ARAUJO ENGENHARIA COMERCIO SA 1.
Defiro a gratuidade de justiça aos autores, conforme documentos de id. nº 154095919, cabendo observar que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, eventuais multas processuais que lhes sejam impostas (art. 98, paragrafo 2°, CPC).
Nos termos do art. 98, § 1º, IX, do NCPC, a gratuidade de justiça deferida neste processo se estende para a prática de todos os atos notariais/registrais inerentes e necessários à efetivação da decisão judicial ou à continuidade do processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido - Aviso nº 400/2002 - CGJ, Aviso nº 163/2008 - CGJ e Aviso nº 837/2009 - CGJ. 2.
Em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, complemente-se a inicial , a fim de instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, na forma do art. 320.
Assim, ao autor para emendar a inicial a fim de retificar o valor da causa, informar a qualificação completa dos possuidores dos imóvei confinantes, bem como para juntar: ( ) RGI imóvel usucapiendo; ( ) RGI imóveis confrontantes; ( ) Qualificação completa dos confinantes de fato; ( ) Planta do Imóvel; ( ) Comprovantes do "animus dominis" ( ) certidões vintenárias em nome do autor expedidas pelos registros de distribuição; ( ) certidão enfitêutica da Prefeitura ( ) notas de eventuais benfeitorias Venham no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento art. 321§ú c/c 330, IV, ambos do CPC e extinção do processo, sem resolução de mérito(art. 485, I, CPC).
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
13/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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