TJRJ - 0918702-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:23
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 12:32
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:15
Expedição de Informações.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:12
Juntada de petição
-
24/04/2025 11:53
Expedição de Informações.
-
16/04/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 14:05
Expedição de Informações.
-
15/04/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:37
Juntada de ata da audiência
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL FERNANDES MOREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 17:00 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
07/04/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de GISLAIO RIAN DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de GISLAIO RIAN DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de GISLAIO RIAN DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de THAIS HELENA CHIPOLETTI SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:34
Expedição de Informações.
-
27/03/2025 16:28
Expedição de Informações.
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:29
Juntada de petição
-
25/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:05
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:04
Juntada de petição
-
20/03/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:14
Juntada de petição
-
20/03/2025 16:00
Juntada de petição
-
20/03/2025 16:00
Juntada de petição
-
20/03/2025 15:59
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 14:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 17:00 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
24/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:43
Expedição de Informações.
-
29/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 14:14
Expedição de Informações.
-
16/01/2025 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 13:38
Expedição de Informações.
-
16/12/2024 12:51
Expedição de Informações.
-
13/12/2024 18:08
Expedição de Informações.
-
11/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:31
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de GISLAIO RIAN DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MILENA BEATRIZ DOS SANTOS QUINA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de THAIS HELENA CHIPOLETTI SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:54
Juntada de ata da audiência
-
05/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 16:40 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
05/12/2024 19:04
Juntada de Ata da Audiência
-
04/12/2024 14:01
Expedição de Informações.
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03/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Informações.
-
29/11/2024 17:25
Expedição de Informações.
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29/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:44
Expedição de Informações.
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de GISLAIO RIAN DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MILENA BEATRIZ DOS SANTOS QUINA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:02
Juntada de carta precatória
-
26/11/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 16:47
Expedição de Informações.
-
26/11/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de GISLAIO RIAN DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MILENA BEATRIZ DOS SANTOS QUINA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:42
Expedição de Informações.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de THAIS HELENA CHIPOLETTI SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:14
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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18/11/2024 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:05
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
13/11/2024 12:31
Expedição de Informações.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 1204 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0918702-24.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: GUNTHER BRINKER DE MATTOS, RAFAEL JORGE FERREIRA DA FONSECA MOREIRA RÉU: RAFAEL SANTANA LEITE, TIAGO FERREIRA, VICTOR EMANUEL FERNANDES MOREIRA, FABIANO ZHENG WING YAN Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de RAFAEL SANTANA LEITE, TIAGO FERREIRA, VICTOR EMANUEL FERNANDES MOREIRA e FABIANO ZHENG WING YAN, imputando-lhes a prática da conduta prevista no art. 180, caput, 311, § 2º, inciso III na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Resposta à acusação apresentada pelas defesas dos réus Rafael e Tiagono ID. 153371962 e Fabiano no ID. 154406009. 1- Em relação ao réu Fabiano tendo em vista a apresentação de resposta à acusação instruída com procuração, demonstrando que o mesmo tem ciência do presente feito, dou o mesmo por citado. 3- Carta precatória expedida para citação do réu Victor no ID. 154614205.
Deverá o cartório fazer contato com o juízo para que informe quanto ao cumprimento.
Não consta aos autos resposta à acusação. 2- No que tange às preliminares alegadas pelas defesas, não há que se falar em ausência de justa causa.
A denúncia narra que os denunciados receberam e conduziam o veículo Volkswagen/Nivus, cinza, ostentando a placa inidônea RUU3B33, Chassi 9BWCH6CH0NP014480, cientes de que se tratava de produto de crime, devidamente registrado no RO n.º 019-08266/2024.
Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, os denunciados, receberam o referido veículo Volkswagen/Nivus, cinza, ostentando a placa inidônea RUU3B33 Chassi 9BWCH6CH0NP014480, com placa de identificação adulterada, na medida em que placa original é RKU5I88.
Desta forma, presentes a prova da materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, lastro probatório mínimo para a propositura da ação penal.
Ante a existência nos autos de indícios probatórios mínimos que corroboram com a narrativa dos fatos descritos na denúncia, não prospera a alegação da defesa, razão pela qual rejeito a preliminar suscitada.
Em relação a ausência da identificação criminal do acusado, alegado preliminarmente pela defesa de Fabiano, não assiste melhor sorte a defesa.
Isto porque, o individuo civilmente identificado, por documento hábil, a identificação criminal não é obrigatória e, conforme se verifica do termo de declaração do acusado no ID. 142331848, este foi qualificado e assinou o termo e na denúncia consta sua qualificação completa.
As demais alegações da defesa são atinentes ao mérito da causa e com ele serão analisadas.
Desta forma, rejeito as preliminares.
Destaca-se que no momento do recebimento da denúncia prevalece o princípio do in dubio pro societatis.
Desta forma, rejeito as preliminares defensivas.
Considerando tratar-se de réu preso (Rafael) e não sendo o caso de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e designo AIJ para o dia 04 de dezembro de 2024 às 16h40min.
Requisite-se o réu Rafael.
Intimem-se os réus Fabiano e Tiago, tanto por oficial de justiça quanto pela via posta com aviso de recebimento.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa, tanto por oficial de justiça quanto pela via posta com aviso de recebimento.
Em se tratando de policiais militares, independente da requisição de praxe, expeça-se ofício ao Batalhão em que se encontram lotados.
Expeçam-se as diligências necessárias à realização da audiência.
Ciência ao Ministério Público e às defesas.
Publique-se. 4- Em relação ao requerimento da defesa do réu Fabiano determino a expedição de ofício a Vivo a fim de que informe a titularidade e dados cadastrais da linha telefônica 11 98015-4166.
Eventual medida cautelar deverá ser ajuizada pela defesa.
Com relação ao requereimento de realização de perícia grafotécnica, indefiro por ora.
Após a instrução será avaliada a necessidade e pertinência da realização da mesma, bem como sobre a expedição de ofício ao IFP.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
ALESSANDRA DE ARAUJO BILAC MOREIRA PINTO Juiz Titular -
12/11/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:38
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 12:03
Revogada a Prisão
-
08/11/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 16:57
Juntada de Petição de ciência
-
08/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 16:40 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
06/11/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 13:51
Expedição de Informações.
-
05/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:00
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA LEITE em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de THAIS HELENA CHIPOLETTI SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 08:16
Juntada de Petição de ciência
-
18/10/2024 18:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:36
Expedição de Informações.
-
16/10/2024 13:08
Juntada de Petição de ciência
-
11/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:09
Outras Decisões
-
11/10/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:05
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:17
Expedição de Informações.
-
02/10/2024 16:23
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
30/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:54
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2024 15:28
Juntada de petição
-
24/09/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:16
Recebida a denúncia contra FABIANO ZHENG WING YAN - CPF: *68.***.*25-17 (RÉU)
-
19/09/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:46
Juntada de petição
-
13/09/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:24
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/09/2024 12:43
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
10/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:35
Remetidos os Autos (cumpridos) para 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
09/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:33
Juntada de mandado de prisão
-
09/09/2024 10:47
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
08/09/2024 14:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/09/2024 14:15
Audiência Custódia realizada para 08/09/2024 13:03 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
08/09/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
-
07/09/2024 19:23
Audiência Custódia designada para 08/09/2024 13:03 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
07/09/2024 19:22
Audiência Custódia cancelada para 07/09/2024 13:03 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
07/09/2024 18:48
Audiência Custódia designada para 07/09/2024 13:03 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
07/09/2024 13:44
Juntada de petição
-
07/09/2024 10:24
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
06/09/2024 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
06/09/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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