TJRJ - 0390231-07.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 09:21
Juntada de petição
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27/09/2025 09:16
Juntada de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Prestei informações via malote digital, conforme documento que se segue.
Considerando que não houve deferimento de efeito suspensivo para o agravo de instrumento de nº 0069876-66.2025.8.19.0000, aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento da r. decisão a fls. 1.107/1.108.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, intime-se a parte exequente para prosseguimento. -
28/08/2025 14:45
Juntada de documento
-
28/08/2025 14:44
Juntada de documento
-
28/08/2025 10:17
Conclusão
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28/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 10:15
Juntada de documento
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23/08/2025 11:14
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
O executado alega às fl. 1074 e seguintes que não foi intimado para o cumprimento de sentença na forma preconizada pelo art. 523 do CPC.
Por sua vez, o exequente aduz que muito embora o executado, não tenha sido formalmente intimado para cumprimento de sentença, , manifestou-se nos autos de forma a demonstrar ciência inequívoca da existência do título executivo judicial e do dever de pagamento.
Considerando o certificado pela serventia à fl. 1089, verifica-se que, de fato, assiste razão ao executado, no que tange ao erro de procedimento decorrente da inobservância do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do débito, conforme estabelece o art. 523, caput, do CPC.
Veja-se o referido artigo: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Destaca-se que houve o trânsito em julgado do feito(IE 237) , cabendo ao exequente, promover a execução do título judicial, através da juntada de planilha do débito exequendo, o que verifica-se nos autos que não ocorreu.
Assim, o executado deve ser intimado do início do cumprimento de sentença, sendo certo que, findo tal prazo, inicia-se o lapso de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua impugnação, nos termos do que dispõe o art. 525, do CPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
O fato é que a intimação do executado é necessária para oportunizar o pagamento voluntário e lhe assegurar o devido direito de defesa.
Desse modo, reconheço a ausência da intimação da executada para o pagamento espontâneo do valor exequendo e, por conseguinte, a nulidade dos atos subsequentes ao trânsito em julgado , determinando que a intimação do devedor seja realizada em conformidade com o disposto no art. 513, § 2º, I e art. 523 do CPC, para o regular andamento do feito.
Intimem-se. -
23/07/2025 09:12
Reforma de decisão anterior
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23/07/2025 09:12
Conclusão
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03/07/2025 20:37
Juntada de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
Fls.1091 e ss.
Manifeste-se o executado, em regular contraditório.
Após, retornem conclusos. -
23/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:24
Conclusão
-
01/06/2025 15:11
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório sobre o alegado no que se refere a intimação do executado para o cumprimento de sentença./r/r/n/nApós, intime-se o exequente sobre o acrescido. -
26/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:39
Conclusão
-
10/02/2025 10:40
Juntada de petição
-
29/01/2025 13:41
Juntada de petição
-
10/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:26
Conclusão
-
08/12/2024 21:14
Juntada de petição
-
10/10/2024 17:20
Juntada de petição
-
09/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:49
Documento
-
05/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 23:16
Juntada de petição
-
22/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:23
Juntada de petição
-
13/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:50
Documento
-
16/02/2024 08:09
Juntada de petição
-
08/02/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:29
Expedição de documento
-
27/11/2023 10:05
Juntada de petição
-
24/11/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:00
Conclusão
-
23/11/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:28
Expedição de documento
-
28/09/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:49
Outras Decisões
-
25/09/2023 15:49
Conclusão
-
17/09/2023 08:58
Juntada de petição
-
01/09/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:56
Conclusão
-
25/07/2023 14:26
Juntada de petição
-
14/07/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 14:56
Petição
-
05/07/2023 06:00
Juntada de petição
-
20/06/2023 12:26
Conclusão
-
20/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:08
Juntada de petição
-
31/05/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 17:29
Conclusão
-
02/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 07:59
Juntada de petição
-
28/04/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 16:13
Conclusão
-
25/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:57
Juntada de petição
-
12/04/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:41
Conclusão
-
01/03/2023 17:30
Juntada de petição
-
10/02/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:30
Conclusão
-
17/01/2023 11:55
Juntada de petição
-
09/11/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 17:14
Conclusão
-
01/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:08
Juntada de petição
-
07/10/2022 02:26
Documento
-
22/09/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:26
Conclusão
-
07/09/2022 17:05
Juntada de petição
-
30/08/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:03
Juntada de petição
-
29/06/2022 13:29
Expedição de documento
-
29/06/2022 13:25
Expedição de documento
-
01/06/2022 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 12:01
Conclusão
-
31/05/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:38
Juntada de petição
-
13/04/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:55
Conclusão
-
14/01/2022 10:42
Juntada de petição
-
11/01/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2022 14:32
Juntada de petição
-
10/11/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:24
Juntada de documento
-
13/10/2021 14:59
Expedição de documento
-
13/10/2021 12:05
Expedição de documento
-
01/10/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2021 14:29
Conclusão
-
24/09/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:39
Juntada de petição
-
23/09/2021 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 15:47
Conclusão
-
22/09/2021 15:47
Outras Decisões
-
15/09/2021 17:36
Juntada de petição
-
15/09/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 14:35
Conclusão
-
15/09/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:21
Juntada de petição
-
17/08/2021 13:23
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/08/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 12:51
Conclusão
-
11/08/2021 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2021 13:41
Juntada de petição
-
04/05/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2020 11:17
Conclusão
-
27/10/2020 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2020 11:02
Juntada de petição
-
22/10/2020 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2020 16:42
Conclusão
-
14/10/2020 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2020 20:36
Juntada de petição
-
27/08/2020 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 14:32
Juntada de documento
-
13/08/2020 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2020 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 10:09
Juntada de petição
-
07/08/2020 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 16:44
Juntada de documento
-
27/07/2020 14:04
Juntada de documento
-
27/07/2020 14:01
Juntada de documento
-
07/07/2020 10:24
Expedição de documento
-
02/07/2020 16:39
Expedição de documento
-
22/06/2020 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 11:56
Conclusão
-
20/06/2020 15:32
Juntada de petição
-
19/06/2020 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 16:18
Juntada de documento
-
03/06/2020 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 15:39
Juntada de documento
-
01/06/2020 10:44
Juntada de documento
-
01/06/2020 10:42
Expedição de documento
-
28/05/2020 10:58
Expedição de documento
-
12/03/2020 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2020 15:34
Conclusão
-
14/02/2020 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 17:45
Juntada de petição
-
29/01/2020 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 15:54
Juntada de documento
-
17/10/2019 16:21
Juntada de documento
-
17/10/2019 16:21
Juntada de documento
-
11/10/2019 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 14:57
Juntada de documento
-
11/10/2019 14:38
Juntada de documento
-
10/10/2019 16:58
Juntada de documento
-
09/10/2019 15:57
Juntada de documento
-
09/10/2019 15:51
Juntada de documento
-
07/10/2019 13:50
Juntada de documento
-
24/09/2019 16:24
Expedição de documento
-
24/09/2019 14:43
Expedição de documento
-
17/09/2019 12:12
Expedição de documento
-
14/09/2019 18:11
Juntada de petição
-
29/08/2019 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2019 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2019 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2019 15:26
Conclusão
-
25/07/2019 12:50
Juntada de petição
-
04/07/2019 15:55
Juntada de documento
-
04/07/2019 15:52
Expedição de documento
-
04/07/2019 14:56
Expedição de documento
-
04/07/2019 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2019 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2019 13:49
Conclusão
-
17/06/2019 14:52
Juntada de petição
-
12/06/2019 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2019 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2019 12:19
Conclusão
-
10/06/2019 15:54
Juntada de documento
-
03/06/2019 08:58
Juntada de petição
-
20/05/2019 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2019 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2019 13:35
Conclusão
-
13/05/2019 15:26
Juntada de documento
-
10/05/2019 14:16
Juntada de documento
-
29/04/2019 11:30
Juntada de petição
-
12/04/2019 17:24
Expedição de documento
-
11/03/2019 16:59
Expedição de documento
-
08/03/2019 16:36
Juntada de petição
-
07/03/2019 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2019 15:41
Conclusão
-
28/02/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 19:26
Juntada de petição
-
01/02/2019 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2019 18:01
Conclusão
-
31/01/2019 18:01
Outras Decisões
-
26/10/2018 20:52
Juntada de petição
-
19/10/2018 15:31
Juntada de documento
-
19/10/2018 15:27
Expedição de documento
-
18/10/2018 11:37
Expedição de documento
-
24/09/2018 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2018 13:43
Conclusão
-
21/09/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 17:56
Juntada de petição
-
20/07/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 15:49
Juntada de petição
-
04/06/2018 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2018 13:40
Conclusão
-
30/05/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 13:29
Juntada de petição
-
09/05/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 18:29
Conclusão
-
09/05/2018 18:20
Juntada de petição
-
09/05/2018 18:08
Juntada de petição
-
03/05/2018 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2018 14:55
Juntada de documento
-
04/12/2017 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2017 15:39
Conclusão
-
04/12/2017 13:20
Juntada de petição
-
08/11/2017 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2017 13:55
Conclusão
-
11/07/2017 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 23:27
Juntada de petição
-
10/07/2017 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2017 14:50
Trânsito em julgado
-
01/06/2017 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2017 20:25
Conclusão
-
30/05/2017 20:25
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2017 17:52
Remessa
-
27/09/2016 12:54
Juntada de petição
-
02/08/2016 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2016 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2016 13:52
Conclusão
-
19/07/2016 17:39
Juntada de petição
-
21/06/2016 18:21
Juntada de petição
-
14/06/2016 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2016 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2016 15:40
Conclusão
-
26/04/2016 12:50
Juntada de petição
-
13/10/2015 20:13
Juntada de petição
-
01/10/2015 17:43
Juntada de documento
-
08/09/2015 16:13
Juntada de documento
-
24/08/2015 15:30
Expedição de documento
-
24/08/2015 15:16
Juntada de petição
-
07/08/2015 14:59
Expedição de documento
-
06/08/2015 17:30
Expedição de documento
-
27/05/2015 18:57
Juntada de petição
-
05/05/2015 18:06
Juntada de petição
-
05/05/2015 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2015 16:47
Juntada de petição
-
17/04/2015 14:30
Documento
-
06/04/2015 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2015 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2015 17:00
Conclusão
-
31/03/2015 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2015 01:53
Juntada de petição
-
19/03/2015 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2015 16:06
Conclusão
-
18/03/2015 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2015 13:59
Juntada de petição
-
14/01/2015 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2015 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2015 16:41
Conclusão
-
12/11/2014 13:52
Juntada de petição
-
04/11/2014 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2014 13:52
Conclusão
-
30/10/2014 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2014 16:01
Juntada de documento
-
24/10/2014 11:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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