TJRJ - 0958497-71.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:28
Documento
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0958497-71.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0958497-71.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00229119 APELANTE: SIMONE DOS SANTOS LIMA ADVOGADO: JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO OAB/RJ-029838 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C ANULATÓRIA.
TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI).
COBRANÇA INDEVIDA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REQUER APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ONUS DA PROVA.
RECURSO NEGADO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
REITERA PEDIDO DE INVERSÃO DO ONUS DA PROVA.
PARTE RÉ COMPROVA HIPÓTESE DE DESVIO DE RAMAL, CONFIRMADA PELA CONTA DE CONSUMO SEM REGISTRO DE QUALQUER CONSUMO, SENÃO A COBRANÇA PARCELADA DO ¿TOI¿.HIPÓTESE EM QUE DESNECESSÁRIA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.REGULARIDADE DA COBRANÇA INCOMPATÍVEL COM A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE SER PRESTIGIADA.Ação ajuizada por consumidor em face de concessionária de energia elétrica, visando cancelamento do débito oriundo de Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), a restituição em dobro do valor das parcelas pagas e indenização por danos morais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A nulidade da sentença considerando a falta de apreciação do pedido de inversão do ônus da prova.
Parte autora alega cerceamento de defesa.
Ré não teria trazido aos autosprova técnica que corroborasse a existência de irregularidadesIII.
RAZÕES DE DECIDIR: Trata-se de relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990), sendo aplicável a responsabilidade objetiva da concessionária (art. 37, §6º da CF/88; art. 14 do CDC).
A concessionária, ao realizar cobrança com base em TOI, assume o ônus de demonstrar sua regularidade e a ocorrência de irregularidade no consumo de energia elétrica.
Na hipótese, restou comprovado o desvio de ramal pela autora, confirmada pela fatura de cobrança sem consumo registrado.
Já desincumbido do ônus probatório, desnecessária a aplicação da inversão do ônus da prova.Hipótese e cobrança devida, que não enseja anulação, repetição de o indébito em dobro e dano moral.IV.
DISPOSITIVO: Sentença de improcedência que merece ser prestigiada.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2025 17:57
Documento
-
23/05/2025 14:44
Conclusão
-
22/05/2025 13:31
Não-Provimento
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 18:13
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 18:35
Remessa
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
26/03/2025 11:08
Conclusão
-
26/03/2025 11:00
Distribuição
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25/03/2025 16:00
Remessa
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25/03/2025 15:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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