TJRJ - 0802325-82.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:04
Baixa Definitiva
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CLEBER LOUREIRO BORBA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 00:18
Transitado em Julgado em 15/06/2025
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de CLEBER LOUREIRO BORBA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802325-82.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER LOUREIRO BORBA RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo de id.187881321 transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Autor que compareceu em Juízo ratificando os termos do acordo, conforme certidão de id.194139166.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:53
Homologada a Transação
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22/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:27
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 17:43
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
26/02/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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