TJRJ - 0000211-37.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 17:28
Conclusão
-
03/04/2025 12:12
Juntada de petição
-
20/01/2025 15:53
Juntada de petição
-
17/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:12
Documento
-
17/01/2025 17:12
Documento
-
16/01/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:45
Documento
-
17/12/2024 16:36
Expedição de documento
-
16/12/2024 12:01
Expedição de documento
-
13/11/2024 00:00
Intimação
...nstra minimamente o preenchimento dos pressupostos legais específicos para o seu acolhimento, tal como exigido pelos artigos 133, § 1º e 134, § 4º, ambos do CPC, motivo pelo qual DEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consoante o disposto no artigo 133, caput, do CPC.
Deixo de suspender o processo, com fundamento no enunciado nº 110 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF, apesar do disposto no artigo 134, § 3º, do CPC.
Citem-se e intimem-se os requeridos para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135, CPC).
Caso a manifestação esteja instruída com documentos, intime-se o requerente para manifestar-se em 15 (quinze) dias sobre os documentos anexados (artigo 437, § 1º, CPC).
Comunique-se imediatamente a instauração do incidente ao distribuidor para as anotações devidas (artigo 134, § 1º, CPC).
Traslade-se esta decisão para os autos do procedimento principal.
Intime-se. -
08/11/2024 10:41
Conclusão
-
08/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:43
Apensamento
-
25/09/2024 15:03
Juntada de petição
-
12/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:02
Conclusão
-
09/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 20:12
Juntada de petição
-
13/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:47
Conclusão
-
07/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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