TJRJ - 0816183-41.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS ALEXANDRE em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA 212530757 - Petição- A parte exequente, pugnou pela expedição de certidão de crédito, tendo em vista as tentativas frustradas de satisfação do crédito.
Dispõe o Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ nº 23/2008: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, (sec)4º, da Lei n° 9.099/95)." Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 53, (sec)4º, da Lei nº 9.099/95.
EXPEÇA-SE certidão de crédito, como requerido.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
P.R.I -
01/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/06/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
28/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2025 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:56
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 20:44
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 20:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 20:44
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 20:44
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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14/11/2024 13:15
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 12:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/11/2024 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS ALEXANDRE em 29/10/2024 23:59.
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04/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:08
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 12:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 10:03
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2024 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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