TJRJ - 0802445-52.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2025 00:20 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/06/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:18 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0802445-52.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: S P RIO COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA, VALERIA MARTIN BAPTISTA, JORGE MARQUES DE ABRANTES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE MARQUES DE ABRANTES Cuida-se de execução extrajudicial ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em face de S P RIO COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA e outros.
 
 No id 170641269, foi determinada a vinda das despesas de ingresso.
 
 Certidão cartorária que atestou a ausência de manifestação, id 191759837.
 
 Relatados.
 
 Decido.
 
 Tendo em vista a ausência de cumprimento da determinação de id 170641269, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do ART. 485, IV do CPC.
 
 Custas na forma da lei.
 
 Sem condenação em honorários.
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
 
 GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular
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                                            21/05/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 15:02 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            12/05/2025 17:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 01:14 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 06/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:35 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/02/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            09/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 15:23 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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