TJRJ - 0027449-90.2017.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:34
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Certidão - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte interessada, estando os autos paralisados há mais de 30 dias.
DE ORDEM: A parte interessada para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo. -
04/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1- Indefiro o pleito do Exequente uma vez que a sucessão processual na execução depende da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios após o encerramento das atividades, o que não está provado no caso em comento./r/nEm situações semelhantes, assim decidiu o Eg.
TJRJ:/r/r/n/n Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA, POR DISTRATO SOCIAL, NA PENDÊNCIA DA AÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSÁRIA INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o redirecionamento da execução ao sócio, ante a necessidade desconsideração da personalidade jurídica, apesar da extinção voluntária da pessoa jurídica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a sucessão do polo passivo pelo sócio da pessoa jurídica executada, em razão da extinção voluntária da pessoa jurídica na pendência da ação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa, consistente no abandono da empresa sem que ocorra a sua baixa na junta comercial e outras repartições competentes, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. 4.
O distrato social é apenas uma das etapas necessárias para a extinção da sociedade empresarial. É necessária a posterior realização do ativo e pagamento do passivo (e eventual partilha de bens remanescentes, em sendo o caso).
Somente após essas providências é que será possível decretar a extinção da personalidade jurídica. 5.
A sociedade foi dissolvida por distrato social arquivado na JUCERJA em 04/04/2023, apesar da existência de dívidas pendentes na data da dissolução, considerando que o processo tramita na origem desde o ano de 2022. 6.
O deferimento da sucessão processual depende intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios, o que não está provado no caso concreto e impede o deferimento da sucessão processual requerida. 7.
O pedido de redirecionamento da execução ao sócio poderá ocorrer mediante regular procedimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que se apure eventual existência de abuso da personalidade jurídica ou intuito de fraudar credores no próprio ato de encerramento formal das atividades empresariais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CC: art. 51, § 3º; Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 1784032 SP 2018/0321900-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Julgamento: 02/04/2019, TERCEIRA TURMA, Publicação: DJe 04/04/2019 (Des(a).
JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 06/02/2025 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO - ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL - Agravo de Instrumento nº 0099024-59.2024.8.19.0000 ) ./r/r/n/n2- Sendo assim, cumpra-se adequadamente o despacho de fls. 473. -
27/02/2025 15:50
Conclusão
-
27/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:06
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 22:30
Conclusão
-
21/10/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 12:00
Conclusão
-
08/06/2024 12:00
Juntada de documento
-
08/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:53
Juntada de petição
-
01/06/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:37
Conclusão
-
27/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:36
Juntada de documento
-
07/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:51
Conclusão
-
07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:41
Juntada de petição
-
08/05/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:14
Juntada de petição
-
07/11/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 02:48
Documento
-
25/05/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:40
Juntada de petição
-
15/12/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 02:08
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 02:08
Documento
-
03/08/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:18
Conclusão
-
01/07/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 17:59
Retificação de Classe Processual
-
24/06/2021 13:08
Juntada de petição
-
22/06/2021 03:09
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 03:09
Documento
-
10/06/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 02:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 02:47
Documento
-
21/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 10:33
Juntada de petição
-
29/04/2021 03:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 03:22
Documento
-
23/04/2021 02:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 02:25
Documento
-
20/04/2021 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 02:49
Documento
-
14/04/2021 02:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 03:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 03:08
Documento
-
13/04/2021 03:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 03:08
Documento
-
23/03/2021 03:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 03:49
Documento
-
12/03/2021 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 16:40
Conclusão
-
01/02/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 16:25
Juntada de petição
-
12/01/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 15:26
Juntada de petição
-
12/11/2020 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 02:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 02:51
Documento
-
23/10/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 15:39
Documento
-
05/10/2020 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2020 14:17
Juntada de petição
-
02/09/2020 03:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 03:03
Documento
-
04/08/2020 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2020 16:51
Juntada de petição
-
28/07/2020 17:01
Expedição de documento
-
24/07/2020 16:39
Expedição de documento
-
13/07/2020 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 15:09
Juntada de petição
-
22/04/2020 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 17:44
Juntada de petição
-
09/01/2020 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2019 01:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 01:20
Documento
-
05/08/2019 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2019 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 18:04
Conclusão
-
23/01/2019 17:21
Juntada de petição
-
11/01/2019 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2018 01:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 01:10
Documento
-
21/09/2018 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2018 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2018 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 23:41
Conclusão
-
19/06/2018 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 18:49
Juntada de documento
-
23/02/2018 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 17:15
Conclusão
-
22/09/2017 12:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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