TJRJ - 0047937-04.2000.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:58
Conclusão
-
09/09/2025 13:58
Outras Decisões
-
09/09/2025 13:58
Juntada de documento
-
09/09/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:55
Juntada de petição
-
04/06/2025 16:49
Juntada de petição
-
04/06/2025 13:48
Juntada de petição
-
27/05/2025 14:59
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
I)- Fls. 741:/r/r/n/nO executado requer reserva no precatório do crédito autoral do valor referente aos honorários de sucumbência fixado na decisão que acolheu a impugnação na fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nNão assiste razão ao requerente quanto à pretendida reserva dos honorários de sucumbência:/r/r/n/nCom efeito, na espécie, nosso eg.
Tribunal ao julgar o Agravo de Instrumento nº 0017367-95.2024.8.19.0000, consignou não ser possível a compensação do valor referente ao pagamento dos honorários de sucumbência, quando do recebimento do precatório, porquanto no julgamento do IRDR 0064959-14.2019.8.19.00002, ficou assentado que a Pessoa Jurídica de Direito Público atua como mera arrecadadora, não sendo, portanto, viável a compensação, uma vez que o crédito não é titularizado pelo Estado devedor, mas sim por seus procuradores.
Desta forma, a reserva pretendida significaria o abatimento no valor do precatório a ser recebido, implicando pela via inversa na compensação do crédito./r/r/n/nColhe-se do voto acima mencionado o seguinte trecho:/r/r/n/n No âmbito desta Corte de Justiça era majoritário o entendimento de que o crédito dos honorários constituía receita pública, posto que pertencia à Pessoa Jurídica de Direito Público que o repassava para o CEJUR-PGE (fundo).
Ocorre que tal premissa foi afastada no julgamento do IRDR 0064959-14.2019.8.19.00002, assentando-se que a Pessoa Jurídica de Direito Público atua como mera arrecadadora, não sendo, portanto, viável a compensação, uma vez que o crédito não é titularizado pelo Estado devedor, mas sim por seus procuradores. /r/n /r/nO julgado ficou assim ementado: /r/r/n/n AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
FASE DE EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM CRÉDITOS MATERIALIZADOS EM PRECATÓRIOS.
DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO DEMONSTRADO.
CRÉDITO DE HONORÁRIOS QUE NÃO É TITULARIZADO PELO ESTADO, MAS POR SEUS PROCURADORES.
DESPROVIMENTO DO RECURSO./r/n1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação ordinária em fase de execução, indeferiu o pagamento do valor referente aos honorários de sucumbência quando do recebimento do precatório./r/n2.
Não merece amparo a pretensão do agravante de concessão da gratuidade de justiça.
Hipossuficiência financeira não comprovada.
Inteligência da Súmula nº 39 deste Tribunal./r/n3.
Os honorários dos advogados públicos são considerados verba alimentar, autônoma e de natureza remuneratória, destacada de eventual direito material do Ente Público representado.
Art. 85, § 19, do CPC, declarado constitucional no julgamento da ADI 6053.
Precedentes./r/n4.
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o crédito de honorários havidos pelos Procuradores do Estado é disciplinado na Lei nº 772/84.
Disciplina do art. 3º, incisos I, II e parágrafo único./r/n5.
Julgamento do IRDR nº 0064959-14.2019.8.19.00002.
Assentou-se o entendimento de que a Pessoa Jurídica de Direito Público atua como mera arrecadadora do valor dos honorários sucumbenciais, não sendo, portanto, viável a compensação, uma vez que o crédito não é titularizado pelo Estado devedor, mas sim por seus procuradores.
Precedentes./r/n6.
Prejudicado o Agravo interno. /r/n7.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO./r/n(0017367-95.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA - Julgamento: 06/06/2024 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO). /r/r/n/nPortanto, indefiro o pedido. /r/r/n/nII)- Fls. 754, parte final - Diga o ente público em quinze dias./r/r/n/nIII)- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem./r/r/n/nP.I. -
16/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:26
Juntada de petição
-
30/01/2025 00:20
Juntada de petição
-
17/01/2025 15:32
Conclusão
-
17/01/2025 15:32
Outras Decisões
-
17/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:59
Juntada de petição
-
29/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:47
Juntada de petição
-
10/05/2024 16:07
Juntada de petição
-
24/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:04
Juntada de documento
-
24/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:16
Publicado Sentença em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 15:16
Conclusão
-
31/10/2023 17:28
Juntada de petição
-
25/09/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:06
Juntada de petição
-
01/05/2023 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 23:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:14
Outras Decisões
-
19/04/2023 15:14
Conclusão
-
19/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:13
Juntada de documento
-
05/04/2023 12:51
Juntada de petição
-
14/02/2023 07:51
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:11
Processo Desarquivado
-
01/08/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 17:09
Outras Decisões
-
14/06/2022 17:09
Conclusão
-
14/06/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 04:53
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 04:53
Documento
-
03/12/2021 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 13:56
Conclusão
-
02/09/2021 13:56
Outras Decisões
-
02/09/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 12:22
Outras Decisões
-
14/05/2021 12:22
Conclusão
-
14/05/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 09:12
Juntada de documento
-
02/02/2021 09:11
Juntada de documento
-
31/01/2021 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 09:28
Conclusão
-
18/12/2020 09:28
Outras Decisões
-
09/12/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 21:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2018 15:44
Remessa
-
13/08/2018 16:25
Juntada de documento
-
09/08/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 14:51
Conclusão
-
06/08/2018 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2018 13:33
Juntada de petição
-
02/08/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 14:43
Conclusão
-
02/08/2018 14:32
Juntada de petição
-
21/02/2018 14:04
Remessa
-
18/05/2017 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2017 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 18:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2016 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2016 15:45
Conclusão
-
08/09/2016 12:18
Remessa
-
30/08/2016 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2016 16:25
Conclusão
-
30/08/2016 16:25
Publicado Despacho em 05/09/2016
-
17/05/2016 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2016 12:36
Juntada de petição
-
08/10/2015 13:42
Juntada de petição
-
03/09/2015 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2015 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2015 17:47
Juntada de petição
-
14/07/2015 16:30
Remessa
-
29/06/2015 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2015 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2015 14:28
Conclusão
-
26/06/2015 14:28
Publicado Despacho em 02/07/2015
-
22/06/2015 13:29
Conclusão
-
22/06/2015 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2015 13:29
Publicado Despacho em 08/07/2015
-
19/06/2015 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2015 13:05
Juntada de petição
-
17/06/2015 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2015 14:09
Juntada de petição
-
25/05/2015 19:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2015 19:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2015 19:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2015 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2015 12:57
Conclusão
-
19/05/2015 12:57
Publicado Despacho em 22/05/2015
-
10/04/2015 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2015 15:43
Juntada de petição
-
16/03/2015 18:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2015 12:50
Conclusão
-
13/03/2015 12:50
Publicado Despacho em 18/03/2015
-
13/03/2015 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2015 13:11
Publicado Despacho em 16/03/2015
-
11/03/2015 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2015 13:11
Conclusão
-
10/10/2014 18:04
Juntada de petição
-
05/02/2014 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2013 11:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2013 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2013 18:12
Expedição de documento
-
27/11/2013 16:07
Publicado Despacho em 06/12/2013
-
27/11/2013 16:07
Conclusão
-
27/11/2013 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2013 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2013 15:22
Juntada de petição
-
08/10/2013 14:45
Remessa
-
03/10/2013 14:40
Documento
-
07/08/2013 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2013 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2013 17:45
Expedição de documento
-
17/07/2013 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2013 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2013 13:09
Petição
-
10/07/2013 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2013 10:52
Conclusão
-
09/07/2013 15:37
Juntada de petição
-
19/06/2013 11:58
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2013 11:29
Entrega em carga/vista
-
19/01/2013 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2012 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2012 17:15
Juntada de petição
-
25/10/2012 18:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2012 18:35
Juntada de documento
-
27/09/2012 14:43
Entrega em carga/vista
-
26/09/2012 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2012 16:33
Expedição de documento
-
14/09/2012 18:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2012 17:21
Publicado Despacho em 25/09/2012
-
12/09/2012 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2012 17:21
Conclusão
-
12/09/2012 17:18
Juntada de petição
-
16/05/2012 15:15
Entrega em carga/vista
-
08/05/2012 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2012 11:04
Conclusão
-
20/04/2012 11:04
Publicado Despacho em 07/05/2012
-
20/04/2012 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2012 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2012 10:02
Juntada de documento
-
29/03/2012 10:26
Remessa
-
29/03/2012 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2012 18:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2012 18:43
Juntada de documento
-
15/12/2011 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2011 16:13
Expedição de documento
-
04/11/2011 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2011 18:05
Conclusão
-
13/10/2011 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2011 12:00
Juntada de documento
-
13/10/2011 12:00
Juntada de petição
-
06/09/2011 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2011 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2011 16:51
Juntada de documento
-
03/08/2011 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2011 15:07
Expedição de documento
-
21/06/2011 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2011 16:57
Expedição de documento
-
19/05/2011 14:40
Publicado Despacho em 03/06/2011
-
19/05/2011 14:40
Conclusão
-
19/05/2011 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2011 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2011 13:05
Juntada de petição
-
19/05/2011 13:05
Juntada de documento
-
27/04/2011 13:53
Entrega em carga/vista
-
14/04/2011 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2011 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2011 14:45
Juntada de petição
-
23/11/2010 13:51
Documento
-
05/11/2010 19:08
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2010 15:14
Expedição de documento
-
14/10/2010 14:53
Expedição de documento
-
14/10/2010 14:52
Juntada de petição
-
28/09/2010 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2010 14:37
Expedição de documento
-
23/08/2010 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2010 18:09
Conclusão
-
23/08/2010 18:09
Publicado Despacho em 21/09/2010
-
09/08/2010 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2010 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2010 10:33
Juntada de petição
-
24/03/2010 15:23
Entrega em carga/vista
-
05/03/2010 11:19
Outras Decisões
-
05/03/2010 11:19
Publicado Decisão em 23/03/2010
-
05/03/2010 11:19
Conclusão
-
22/01/2010 19:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2010 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2010 13:12
Juntada de petição
-
30/11/2009 18:37
Outras Decisões
-
30/11/2009 18:37
Publicado Decisão em 15/12/2009
-
30/11/2009 18:37
Conclusão
-
10/11/2009 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2009 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2009 15:18
Remessa
-
01/04/2009 14:00
Remessa
-
31/03/2009 14:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2009 14:41
Juntada de petição
-
16/03/2009 11:26
Entrega em carga/vista
-
09/03/2009 11:20
Publicado Decisão em 13/03/2009
-
09/03/2009 11:20
Conclusão
-
09/03/2009 11:20
Outras Decisões
-
16/02/2009 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2009 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2009 13:58
Juntada de petição
-
05/09/2008 13:26
Publicado Sentença em 22/01/2009
-
05/09/2008 13:26
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2008 13:26
Conclusão
-
25/06/2008 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2008 18:52
Remessa
-
19/05/2008 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2008 14:49
Juntada de petição
-
14/04/2008 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2007 16:22
Documento
-
31/08/2007 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2007 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2007 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2007 13:31
Expedição de documento
-
30/07/2007 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2007 14:48
Conclusão
-
24/07/2007 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2007 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2007 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2007 12:24
Publicado Despacho em 31/01/2007
-
08/01/2007 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2007 12:24
Conclusão
-
21/11/2006 19:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2006 12:16
Remessa
-
08/11/2006 12:16
Juntada de petição
-
01/11/2006 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2006 16:14
Remessa
-
03/10/2006 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2006 13:38
Remessa
-
15/09/2006 13:35
Juntada de petição
-
28/08/2006 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2006 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2006 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2006 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2006 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2006 11:27
Expedição de documento
-
17/04/2006 12:02
Conclusão
-
17/04/2006 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2006 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2006 15:22
Juntada de petição
-
07/03/2006 17:39
Documento
-
20/12/2005 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2005 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2005 12:11
Conclusão
-
09/12/2005 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2005 11:48
Remessa
-
16/11/2005 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2005 14:48
Juntada de petição
-
28/10/2005 17:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2005 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2005 16:37
Publicado Despacho em 10/10/2005
-
21/09/2005 16:37
Conclusão
-
21/09/2005 15:02
Juntada de petição
-
13/09/2005 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2005 11:36
Entrega em carga/vista
-
12/08/2005 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2005 15:54
Juntada de petição
-
27/06/2005 21:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2005 14:01
Remessa
-
20/04/2005 15:55
Documento
-
23/03/2005 14:53
Juntada de petição
-
15/03/2005 18:51
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2005 12:01
Entrega em carga/vista
-
22/02/2005 16:07
Conclusão
-
22/02/2005 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2005 16:07
Publicado Despacho em 03/03/2005
-
25/05/2004 00:00
Juntada de petição
-
25/05/2004 00:00
Remessa
-
10/05/2004 00:00
Entrega em carga/vista
-
16/04/2004 00:00
Publicado Despacho em 04/05/2004
-
16/04/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2004 00:00
Conclusão
-
05/04/2004 00:00
Juntada de petição
-
26/02/2004 00:00
Remessa
-
16/02/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2004 00:00
Conclusão
-
11/11/2003 00:00
Publicado Decisão em 19/11/2003
-
11/11/2003 00:00
Outras Decisões
-
11/11/2003 00:00
Conclusão
-
27/10/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2003 00:00
Conclusão
-
07/10/2003 00:00
Remessa
-
02/10/2003 00:00
Juntada de petição
-
05/08/2003 00:00
Entrega em carga/vista
-
15/07/2003 00:00
Conclusão
-
15/07/2003 00:00
Conclusão
-
15/07/2003 00:00
Publicado Sentença em 30/07/2003
-
06/06/2003 00:00
Entrega em carga/vista
-
22/05/2003 00:00
Conclusão
-
22/05/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2003 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2003
-
18/03/2003 00:00
Remessa
-
12/03/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2003 00:00
Conclusão
-
12/02/2003 00:00
Entrega em carga/vista
-
03/02/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2003 00:00
Remessa
-
15/01/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2003 00:00
Conclusão
-
07/01/2003 00:00
Juntada de documento
-
14/11/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2002 00:00
Conclusão
-
07/11/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2002 00:00
Juntada de documento
-
09/08/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2002 00:00
Conclusão
-
15/07/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2002 00:00
Entrega em carga/vista
-
20/05/2002 00:00
Publicado Despacho em 07/06/2002
-
20/05/2002 00:00
Conclusão
-
20/05/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2001 00:00
Remessa
-
21/11/2001 00:00
Conclusão
-
21/11/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2001 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/09/2001 00:00
Conclusão
-
18/09/2001 00:00
Publicado Decisão em 01/10/2001
-
18/09/2001 00:00
Outras Decisões
-
23/07/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2001 00:00
Conclusão
-
04/07/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2001 00:00
Conclusão
-
26/01/2001 00:00
Conclusão
-
26/01/2001 00:00
Publicado Despacho em 02/02/2001
-
26/01/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2001 00:00
Juntada de petição
-
13/11/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2000 00:00
Publicado Despacho em 24/11/2000
-
13/11/2000 00:00
Conclusão
-
13/09/2000 00:00
Remessa
-
04/09/2000 00:00
Conclusão
-
04/09/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2000 00:00
Publicado Despacho em 15/08/2000
-
08/08/2000 00:00
Conclusão
-
26/07/2000 00:00
Entrega em carga/vista
-
11/07/2000 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2000
-
11/07/2000 00:00
Conclusão
-
11/07/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2000 00:00
Entrega em carga/vista
-
20/06/2000 00:00
Conclusão
-
20/06/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2000 00:00
Publicado Despacho em 29/06/2000
-
15/06/2000 00:00
Remessa
-
18/04/2000 00:00
Juntada de documento
-
04/04/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2000 00:00
Conclusão
-
03/04/2000 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2000
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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