TJRJ - 0822224-12.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:22
Processo Desarquivado
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14/08/2025 14:50
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0822224-12.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MYRIAM SILVA VIDAL SAAB RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO De início, verifico que não houve julgamento dos IRDR's nº 0720138- 77.2020.8.07.0000/TJDFT, nº 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, nº 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou nº 0756585- 58.2020.8.18.0000/TJPI.
Sendo assim, mantenho a suspensão do feito até o trânsito em julgado de qualquer dos IRDRs acima, para que se dê solução final à demanda.
Campos dos Goytacazes, 5 de agosto de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juíza em Substituição -
11/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:06
Outras Decisões
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05/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Autos n. 0822224-12.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MYRIAM SILVA VIDAL SAAB RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente têm interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos autos.
Ressalto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, bem como que serão indeferidas diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias.
Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento, bem como esclarecer quais pontos controvertidos pretende esclarecer com a oitiva das testemunhas.
Não havendo interesse na produção de provas, venham-me os autos conclusospara sentença.Cumpra-se e intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 7 de maio de 2025 HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
12/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de REGINA TEREZA RODRIGUES GUARNELLI em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA LOUREIRO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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