TJRJ - 0809456-56.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:30
Baixa Definitiva
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13/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:29
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0809456-56.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN CAMPOS MAYER FAGUNDES RÉU: BRADESCO SAUDE S A Considerando a justificativa apresentada, isento a parte autora do pagamento das custas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto . -
06/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de RENAN CAMPOS MAYER FAGUNDES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora deixou de comparecer à audiência, conforme registrado na assentada correspondente, embora devidamente intimada, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito nos termos do art.51, inc.I, Lei nº 9.099/95.
Condeno a autora em custas, pela ausência de justificativa apresentada.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
19/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 16:40
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/05/2025 16:40
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 18:12
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/03/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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