TJRJ - 0801814-52.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FABRICIO DE MATOS MANDARINO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:17
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Claro S.A. em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801814-52.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO DE MATOS MANDARINO RÉU: CLARO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo realizado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:08
Homologada a Transação
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16/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:43
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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16/06/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Por determinação do MM Juiz Titular, ficam as partes cientes de que o IX Juizado Especial Cível não possui estrutura adequada ao modelo 100% Digital, e de que as audiências são realizadas exclusivamente na forma presencial, em observância ao princípio da oralidade, vetor procedimental do rito sumaríssimo, e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como ao Ato Normativo nº 05/2023 e, ainda, Recomendação COJES nº 01/2023. -
14/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 20:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 20:51
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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04/05/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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