TJRJ - 0838631-05.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:07
Baixa Definitiva
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15/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:07
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de B. MARZULLO PIZZARIA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 23:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 16:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/02/2025 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2025 16:46
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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21/02/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2025 11:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/02/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:44
Audiência Conciliação designada para 21/02/2025 11:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:01
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 11:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/02/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838631-05.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B.
MARZULLO PIZZARIA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A 1.
Traga a parte autora aos autos os seus atos constitutivos (contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário individual), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Após o cumprimento, voltem cls para apreciação do pedido de tutela antecipada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação no curso da demanda e, após integralizada a relação processual, não havendo manifestação em comum das partes pelo julgamento antecipado da lide, a conseguinte de instrução e julgamento, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendoas anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do NCPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do NCPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do NCPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
12/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:54
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 11:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
11/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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