TJRJ - 0808889-07.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de VIC MUNCK, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de VIC MUNCK, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLA ALICE DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 06:37
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808889-07.2025.8.19.0008 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: VIC MUNCK, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Trata-se de pedido de cumprimento com urgência de mandado de busca e apreensão de veículo que se encontra nesta Comarca.
Compulsando os autos, verifico que o Requerente ajuizou ação de busca e apreensão com pedido liminar na Comarca de Guapimirim, a qual recebeu o número de distribuição 0801170- 70.2025.8.19.0073, juntando todos os documentos comprobatórios de sua pretensão.
Naqueles autos há notificação que constituiu o réu em mora, nos termos do art. 3º, caput, do DL 911/1969, com a redação dada pela Lei 13043/2014, tendo aquele Juízo deferido a busca e apreensão, conforme decisão acostada aos autos.
No id.195262304 da presente ação o requente informa que encontrou novo endereço onde está o bem, peticionando pelo cumprimento da liminar deferida naquele processo, nesta Comarca, reivindicando o caráter de urgência haja vista a iminência de novo deslocamento do bem em razão da má-fé do réu, bem como risco de desmanche.
As custas foram recolhidas corretamente, Conforme certidão cartorária no id.195314269.
Diante do exposto, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão, medida que ora defiro para que se cumpra nesta Comarca a decisão proferida pelo Juízo de Guapimirim (id.195262311), com fulcro no art. 3º, §12° do Decreto Lei 911/69.
Sem prejuízo, considerando o disposto no AVISO CGJ Nº 98/2025, INDEFIRO o cumprimento da diligência por OJA de Plantão.
P.I.
BELFORD ROXO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
27/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808889-07.2025.8.19.0008 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: VIC MUNCK, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Ante o certificado no ID195314269, cumpra-se.
Após, dê-se baixa e devolva-se.
BELFORD ROXO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
26/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862673-17.2025.8.19.0001
Joao Baptista da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Leonardo Gomes Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2025 11:31
Processo nº 0015869-42.2021.8.19.0202
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jorge Leandro Salgado
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2021 00:00
Processo nº 0800048-40.2025.8.19.0067
Hellen Duarte de Araujo
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Lilian dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 12:17
Processo nº 0019339-15.2011.8.19.0014
Maria da Graca Albiaz Sardinha
Advogado: Mateus Sardinha da Silva Montezuma Marti...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2011 00:00
Processo nº 0812285-71.2025.8.19.0208
Nova May Comercio de Descartaveis e Limp...
Centro de Entretenimento Arena Celestino...
Advogado: Marcio Alexandre Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 13:30