TJRJ - 0812129-83.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0812129-83.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: I P RAMOS COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA EXECUTADO: SUSTENTE SERVICOS DE MANUTENCAO E TERCEIRIZACAO LTDA Processo de Execução de Título Extrajudicial. À parte exequentepara se manifestar, em 05 dias, tendo em vista o retorno da certidão negativado OJA, quanto ao cumprimento do Mandado de Citação em Execução e Intimaçãodaparte executada.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SYLVIA REGINA FERREIRA EVANGELHO -
23/06/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 20:39
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812129-83.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: I P RAMOS COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA EXECUTADO: SUSTENTE SERVICOS DE MANUTENCAO E TERCEIRIZACAO LTDA Cite-se em execução, pessoalmente, por OJA, para o devedor, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou nomear bens a penhora que sejam suficientes a garantia da execução e acessórios, na forma do art. 829, do CPC, bem como para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 162, inciso I, do Código de Normas da CGJ.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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