TJRJ - 0801073-46.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:10
Baixa Definitiva
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13/02/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:10
Baixa Definitiva
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de SUPER OFFICE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ARTIGOS DE ESCRITORIO EIRELI - ME em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:30
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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03/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 06:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801073-46.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN NUNES FERNANDES RÉU: SUPER OFFICE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ARTIGOS DE ESCRITORIO EIRELI - ME 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:35
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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06/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de RENAN NUNES FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de SUPER OFFICE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ARTIGOS DE ESCRITORIO EIRELI - ME em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 10:18
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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16/05/2024 13:36
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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16/05/2024 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2024 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 17:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 13:06
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/03/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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