TJRJ - 0805551-07.2025.8.19.0014
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de DAIANA DE SOUSA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805551-07.2025.8.19.0014 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: EDVALDO VIRGILIO DE SOUZA Considerando o teor do requerimento de expedição de carta precatória, deixo de certificar quanto ao recolhimento das custas judiciais, eis que o autor não informou se possui o benefício da gratuidade de justiça, tampouco comprovou o recolhimento da respectiva GRERJ.
Ademais, não foram acostadas as peças processuais obrigatórias previstas no art. 260 do Código de Processo Civil, imprescindíveis para o regular cumprimento da carta precatória.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Informar se é beneficiária da gratuidade de justiça, ou, caso não o seja, comprovar o recolhimento da GRERJ correspondente à expedição da carta precatória; b) Juntar aos autos as peças previstas no art. 260 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
Após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos para análise e, se for o caso, expedição da carta precatória com a devida comunicação ao Juízo Deprecado.
Cumpra-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
12/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de DAIANA DE SOUSA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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27/03/2025 20:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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