TJRJ - 0857286-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0857286-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL TEODORO E SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro JG.
Trata-se de ação de obrigação de fazer.
Narra o autor que requereu em meados de 2024 instalação de hidrômetro em sua casa, o que foi realizado pela concessionária ré.
Alega que o abastecimento não foi iniciado até hoje.
Afirma que foram enviadas faturas, que não foram pagas.
Assinala que a ré emitiu fatura única com o somatório dos valores das faturas em atraso.
Assevera que reclamou junto a ré, que por sua vez cancelou o débito.
Informa que requereu inúmeras vezes a concretização do abastecimento e até hoje não foi atendido.
Requer antecipação da tutela para obrigar a ré a iniciar o abastecimento de água.
Para concessão da tutela de urgência, necessário estarem configurados a probabilidade do direito e o perigo de dano.
O autor juntou à inicial as cobranças indevidas às fls. 192203801 e 192203804, bem como prova do cancelamento de tais faturas às fls. 192200600 e da reclamação às fls. 192203803.
Juntou ainda foto de seu hidrômetro às fls. 192203802, atestando que nunca houve consumo.
Reputo essas provas, em cognição sumária, suficientes para configurarem a probabilidade do direito do autor.
O perigo de dano se verifica na natureza essencial do serviço prestado pela ré, concessionária de serviço público de abastecimento de água, bem como no tempo em que o autor vem vivendo sem abastecimento que contratou.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré promova em 5 DIAS ÚTEIS o abastecimento de água no domicílio do autor.
Intime-se COM URGÊNCIA através de OJA PLANTONISTA para cumprimento da tutela.
Sem prejuízo, cite-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
14/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISMAEL TEODORO E SILVA - CPF: *60.***.*70-93 (AUTOR).
-
14/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011478-30.2022.8.19.0066
Maria do Carmo Candeias Menegatti
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Rodrigo Jacomo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 00:00
Processo nº 0802829-20.2022.8.19.0203
Jayme da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2022 15:28
Processo nº 0065125-38.2022.8.19.0001
Dias Guerreiro e Martins Advocacia
Federal de Seguros S/A em Liquidacao Ext...
Advogado: Eloi Custodio Meneses
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2022 00:00
Processo nº 0098304-89.2024.8.19.0001
Regina Ida Marini Rodrigues da Cunha
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Valeria Menezes da Cunha Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 00:00
Processo nº 0846026-44.2025.8.19.0001
Edevaldo Chaves
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Patric Santos do Bonfim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 16:20