TJRJ - 0002355-04.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 17:43
Expedição de documento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
O presente feito trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face da ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO, que postulou pedido de recuperação judicial, através do processo número 0093754-90.2020.8.19.0001, que tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro./r/n /r/nConforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido da recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005./r/r/n/nVerifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, conforme fls. 333/335 e 511./r/r/n/nAssim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 5a Vara Empresarial da Comarca da Capital./r/r/n/nISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nTransitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor liquidado neste feito, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, fls. 334, e R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de verba de sucumbência, fls. 511.
Frise-se que a certidão de crédito será expedida com o valor das condenações sem a devida atualização, vez que a incidência de juros e correção será definida pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial.
P.R.I./r/r/n/nIntime-se a parte exequente, para em cinco dias, recolher a certidão de crédito na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
02/06/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 15:05
Conclusão
-
02/06/2025 13:40
Juntada de petição
-
21/05/2025 12:10
Conclusão
-
21/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:38
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o acrescido às fls. 529/535, no prazo de 10 (dez) dias. -
07/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:32
Conclusão
-
28/04/2025 12:28
Juntada de petição
-
16/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:30
Conclusão
-
16/04/2025 10:30
Evolução de Classe Processual
-
16/04/2025 10:30
Petição
-
15/04/2025 16:57
Juntada de petição
-
03/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:51
Remessa
-
12/12/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:56
Juntada de petição
-
04/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:12
Conclusão
-
02/12/2024 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:01
Juntada de petição
-
01/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 05:13
Juntada de petição
-
29/10/2024 17:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
29/10/2024 17:47
Conclusão
-
23/09/2024 15:46
Remessa
-
23/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:35
Conclusão
-
23/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:40
Conclusão
-
18/09/2024 11:37
Juntada de petição
-
10/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:42
Documento
-
02/08/2024 13:45
Documento
-
18/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:15
Expedição de documento
-
08/07/2024 17:05
Audiência
-
24/04/2024 20:08
Conclusão
-
24/04/2024 20:08
Publicado Despacho em 16/07/2024
-
24/04/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:21
Conclusão
-
20/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:36
Juntada de petição
-
08/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:27
Conclusão
-
06/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:22
Juntada de petição
-
23/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:02
Juntada de documento
-
19/09/2023 10:39
Juntada de documento
-
27/06/2023 11:24
Juntada de documento
-
21/06/2023 13:05
Expedição de documento
-
13/03/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 17:20
Conclusão
-
07/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 03:36
Juntada de petição
-
18/01/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:50
Juntada de documento
-
14/10/2022 12:43
Juntada de documento
-
11/10/2022 13:35
Juntada de documento
-
29/07/2022 17:32
Juntada de documento
-
14/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 12:11
Expedição de documento
-
14/03/2022 11:51
Juntada de petição
-
04/03/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 13:42
Documento
-
25/02/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:13
Conclusão
-
04/02/2022 10:44
Juntada de petição
-
04/02/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 11:25
Conclusão
-
27/01/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 12:50
Expedição de documento
-
08/07/2021 16:20
Juntada de petição
-
07/07/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2021 17:59
Conclusão
-
04/07/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 09:14
Juntada de petição
-
13/05/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 13:50
Conclusão
-
12/05/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 11:00
Juntada de petição
-
25/03/2021 15:30
Juntada de petição
-
15/03/2021 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 13:40
Conclusão
-
12/03/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 12:37
Juntada de petição
-
04/03/2021 12:24
Juntada de petição
-
10/02/2021 04:11
Documento
-
05/02/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2021 10:19
Conclusão
-
03/02/2021 10:19
Expedição de documento
-
03/02/2021 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2021 10:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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