TJRJ - 0812626-94.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de FABRICIA CRISTINA ESTRELLA FIGUEIREDO PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812626-94.2025.8.19.0209 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: GHISLAIN JOSEPH MARC NADEAU RÉU: ESCOLA CANADENSE DO RIO DE JANEIRO LTDA Renove-se a diligência requerida no Id. 215442227, POR OJA DE PLANTÃO, autorizado o recolhimento das despesasa posteriori,no prazo de 5 dias, observando-se o certificado constante do Id.217368581.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
15/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:38
Juntada de carta
-
29/05/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812626-94.2025.8.19.0209 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: GHISLAIN JOSEPH MARC NADEAU RÉU: ESCOLA CANADENSE DO RIO DE JANEIRO LTDA 1.
Trata-se de ação de consignação em pagamento.
Requer o Autor a tutela de urgência para consignar metade do valor, referente à mensalidade escolar do filho.
O contrato de prestação de serviços escolares foi celebrado e assinado por ambos os genitores, conforme documento juntado.
Além disso, não restou comprovado na decisão do Juízo familiar que a prestação escolar tenha ficado dividida igualmente entre o ex-casal.
As despesas para com a educação dos filhos possui natureza de obrigação solidária e se fundamenta no poder familiar, portanto de responsabilidade de ambos os genitores.
Por tais motivos, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2.
Cite-se e intime-se a Ré.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
12/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FABRICIA CRISTINA ESTRELLA FIGUEIREDO PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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