TJRJ - 0884535-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 13:12
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
03/06/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 04:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0884535-78.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS CALAZANS DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Conforme cediço, para o deferimento de tutela de urgência, exige-se, na forma do art. 300 do CPC, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os fatos e documentos apresentados nos autos não comprovam, em juízo sumário, a probabilidade do direito autoral, porquanto a parte autora possui diversos outros descontos em seu contracheque, o que demonstra que, com frequência, celebra contratos de mútuo com desconto em seu contracheque.
O risco de dano irreparável, na espécie, encontra-se fragilizado, uma vez que a própria parte autora informa que os descontos ocorreram desde 2015, isto é, há quase dez anos, sem que tenha ensejado qualquer prejuízo ao seu sustento.
Desse modo, para além da procedência ou não dos pedidos autorais, o que demanda incursão na instrução processual, tenho que, em juízo perfunctório, não é o caso de deferimento da medida requerida.
Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência perseguida.
Cite-se para apresentação de contestação no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE JESUS CALAZANS DOS SANTOS - CPF: *73.***.*54-17 (AUTOR).
-
28/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda... -
12/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:42
Declarada incompetência
-
25/09/2024 19:24
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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