TJRJ - 0952278-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação entre as partes referidas na inicial, sendo certo que a parte autora teve indeferido o benefício da gratuidade e deixou de recolher as custas, embora instada a fazê-lo, pelo que se vê da certidão do Id. 194581285.
O preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo e, por isso, o cancelamento da distribuição impõe-se.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 290 c/c 485, inciso IV do CPC e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento de custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
22/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEILA GRAFINO CABRAL - CPF: *58.***.*10-63 (AUTOR).
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05/12/2024 15:35
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Empréstimo consignado, Liminar] 0952278-08.2024.8.19.0001 AUTOR: LEILA GRAFINO CABRAL RÉU: BANCO BMG S/A Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as declarações fiscais mais recentes, os comprovantes de rendimento e os extratos de movimentação bancária e de utilização do cartão de crédito.
Fica a parte advertida de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
12/11/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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