TJRJ - 0802827-67.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 18:27
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:23
Juntada de acórdão
-
25/08/2025 18:23
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
25/08/2025 18:23
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
25/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo:0802827-67.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YGEIA DISTRIBUICAO, REPRESENTACAO E LOGISTICA LTDA RÉU: SKINSTORE S.A.
Id.199453726:Cumpra-se o V.
Acórdão.
Diante da extinção do feito em razão da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto pela ré, remetam-se a central de arquivamento sem delongas.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
22/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de ALINE HUNGARO CUNHA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de LUIS FILIPE RODRIGUES RIBEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de ALICE GOMES CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:22
Juntada de acórdão
-
09/06/2025 17:22
Juntada de acórdão
-
06/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0802827-67.2024.8.19.0207 [Rescisão / Resolução] AUTOR: YGEIA DISTRIBUICAO, REPRESENTACAO E LOGISTICA LTDA RÉU: SKINSTORE S.A.
DECISÃO Cumpra-se a decisão monocrática em sede de Agravo de Instrumento (id. 181477476).
Anote-se a gratuidade de justiça deferida à autora.
Trata-se de Reconvenção distribuída por dependência aos autos em apenso de n.º 0969669-10.2023.8.19.0001.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Considerando que a ré/reconvinda apresentou contestação espontaneamente no id. 124121609, intime-se a reconvinte para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
28/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2025 09:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
07/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 16:50
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
27/03/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ALINE HUNGARO CUNHA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de LUIS FILIPE RODRIGUES RIBEIRO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ALICE GOMES CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:05
Outras Decisões
-
22/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:55
Juntada de acórdão
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ALINE HUNGARO CUNHA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ALICE GOMES CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:12
Expedição de Informações.
-
23/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a YGEIA DISTRIBUICAO, REPRESENTACAO E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
17/10/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ALINE HUNGARO CUNHA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIS FILIPE RODRIGUES RIBEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:33
Outras Decisões
-
20/05/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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