TJRJ - 0804687-97.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:26
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2025 16:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/07/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0804687-97.2025.8.19.0036 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: ALCIDES FRANCISCO CASSIMIRO DA SILVA Defiro o recolhimento das custas ao final, eis que trata-se de execução de honorários advocatícios.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento do débito exequendo, no prazo de 03 (três) dias, ou para oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 829 e 915 do Código de Processo Civil.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, valor este que será reduzido à metade caso o pagamento seja realizado no prazo anteriormente mencionado (art. 827, §1º do CPC).
Expeça-se a certidão requerida na forma do artigo 828 da Lei Processual Civil.
No que se refere ao cumprimento do mandado, na forma do parágrafo 2º do artigo 212 do CPC, ressalto ser desnecessária a autorização judicial, pois trata-se de prerrogativa do OJA, pois o novo CPC dispensou a necessidade de autorização expressa do Juiz para a realização da diligência fora do expediente Forense.
NILÓPOLIS, 12 de maio de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz de Direito -
12/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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