TJRJ - 0890079-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:32
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LUCIANA SALVINO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BRUNO GUIMARAES WERNECK em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de WILSON TEDOLDI JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0890079-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PROMENADE BAMBINA RÉU: MARIO DESCHAMPS 1-Certifique-se quanto ao julgamento do agravo de instrumento nº 0058468-15.2024.8.19.0000, juntando-se o v. acórdão, se houver. 2-Certifique-se quanto à manifestação do autor em provas. 3-ID. 166265838: Às partes para ciência. 4-Ao autor para informar se foi cumprida a tutela deferida no índex 131825651 e realizadas as obras necessárias. 5-ID 143603681: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu Mario Deschamps, sustentando a existência de omissão e contradição na decisão do índex 142890968.
O embargado não se manifestou sobre os embargos declaratórios, conforme certificado no id. 182146079.
Recebo os embargos, eis que são tempestivos, e rejeito-os ante a ausência de contradição e omissão na decisão alvejada, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O que pretende o embargante é a modificação da decisão, o que deverá ser objeto da via recursal própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos e deixo de acolhê-los por não reconhecer qualquer hipótese de contradição, omissão e/ou obscuridade, mantendo a decisão tal como está lançada.
Após, retornem conclusos para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
26/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:05
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRUNO GUIMARAES WERNECK em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELSO DO COUTO E SILVA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WILSON TEDOLDI JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCIANA SALVINO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 12:32
Expedição de Informações.
-
13/01/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:16
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ELSO DO COUTO E SILVA JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BRUNO GUIMARAES WERNECK em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de WILSON TEDOLDI JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCIANA SALVINO DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ELSO DO COUTO E SILVA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de LUCIANA SALVINO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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06/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 22:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCIANA SALVINO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ELSO DO COUTO E SILVA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:25
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIO DESCHAMPS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ELSO DO COUTO E SILVA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIO DESCHAMPS em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PROMENADE BAMBINA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA SALVINO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de LUCIANA SALVINO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PROMENADE BAMBINA em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:02
Juntada de Informações
-
30/07/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 16:11
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
25/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 17:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 11:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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