TJRJ - 0826198-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:32
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0826198-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Trata-se de ação ordinária, na qual a autora visa à exclusão de seu nome dos cadastros de entidades de proteção ao crédito bem como indenização por danos morais.
Alega a requerente que seu nome foi remetido ao SERASA e SPC pelo réu, porém não traz nenhum argumento ou prova plausível.
Além do mais, sem prova inequívoca para a concessão da medida de antecipação de tutela e na forma do Verbete Sumular nº 90: "a inscrição de consumidor inadimplente em cadastro restritivo de crédito configura exercício regular de direito", que é o caso em tela.
Posto isto, INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada.
Cite-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
20/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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