TJRJ - 0001488-06.2018.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 05:12
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ao inventariante/herdeiros para ciência da digitação (para impressão) do formal de partilha determinado na sentença, anexando as peças necessárias para fins de transferência de propriedade dos bens junto ao RGI competente (ORGANIZAR NA ORDEM CRONOLÓGICA E NUMÉRICA DAS FOLHAS DO PROCESSO, INICIANDO PELA FOLHA DE ABERTURA E FINALIZANDO COM FOLHA DE ENCERRAMENTO)./r/r/n/nInformo que não há necessidade de conferência de cópias, conforme Provimento CGJ nº 78/2021./r/r/n/nFicam cientes de que o processo será encaminhado ao arquivo/central de arquivamento, no prazo de 5 dias, o que não impedirá a visualização das peças./r/r/n/n Tratando-se de inventário, SEM PREJUÍZO DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 655 DO NCPC : /r/n*petição inicial, /r/n*termo de inventariante,/r/n*títulos de herdeiros, /r/n*avaliação dos bens (se houver), /r/n*pagamento do quinhão hereditário, /r/n*quitação dos impostos,/r/n*sentença, /r/n*trânsito em julgado), /r/r/n/nO formal de partilha DEVERÁ CONTER, AINDA, cópias das seguintes peças: /r/nI - certidão de óbito; /r/nII - plano de partilha; /r/nIII - termo de renúncia, se houver; /r/nIV - escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver; /r/nV - auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo juiz, se houver; /r/nVI - manifestação da Fazenda estadual, pela respectiva Procuradoria, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD); /r/nVII - manifestação da Fazenda municipal, pela respectiva Procuradoria, se o caso, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, e sobre eventual pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros, e sobre a incidência do tributo;/r/nVIII - nos processos que tramitam sob o rito de arrolamento sumario (artigos 659 e 663 CPC/15) não é necessário manifestação da Fazenda Pública, bastando comprovação da intimação para o lançamento dos tributos incidentes; /r/nIX - sentença homologatória da partilha. -
15/05/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:47
Expedição de documento
-
05/05/2025 13:47
Processo Desarquivado
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27/04/2025 23:06
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 00:06
Conclusão
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14/04/2025 00:06
Assistência Judiciária Gratuita
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13/04/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 23:48
Trânsito em julgado
-
13/04/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:56
Juntada de petição
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01/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:52
Conclusão
-
03/05/2024 10:06
Juntada de petição
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20/03/2024 08:20
Juntada de petição
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12/02/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:13
Juntada de petição
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31/07/2023 09:11
Juntada de petição
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17/07/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:32
Juntada de documento
-
15/06/2023 19:41
Juntada de petição
-
26/05/2023 11:37
Juntada de petição
-
22/05/2023 10:19
Juntada de petição
-
08/05/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 08:42
Juntada de petição
-
24/01/2023 09:17
Juntada de petição
-
18/01/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:45
Juntada de petição
-
16/08/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 15:00
Conclusão
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04/06/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 15:06
Juntada de petição
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11/04/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 14:27
Juntada de documento
-
02/04/2022 16:19
Conclusão
-
02/04/2022 16:19
Julgado procedente o pedido
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02/12/2021 14:40
Juntada de petição
-
24/09/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2021 16:27
Retificação de Classe Processual
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26/07/2021 12:22
Conclusão
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26/07/2021 12:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/07/2021 15:53
Juntada de petição
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30/04/2021 16:34
Juntada de petição
-
07/04/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 10:56
Conclusão
-
24/11/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 18:39
Juntada de petição
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22/06/2020 22:11
Juntada de petição
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01/06/2020 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2020 14:56
Conclusão
-
29/04/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 14:40
Juntada de petição
-
09/01/2020 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2019 16:11
Conclusão
-
06/05/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 16:20
Juntada de petição
-
22/03/2019 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2018 15:25
Conclusão
-
01/08/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2018 14:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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