TJRJ - 0204122-06.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:33
Trânsito em julgado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto por EVERTON PEREIRA DA SILVA em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas./n /nRecuperanda (index: 42/43) discordou parcialmente do cálculo apresentada pela parte autora/habilitante./n /nAdministrador Judicial (index: 77) informou que, em razão da segunda recuperação judicial do Grupo Oi, o crédito da parte autora/habilitante está devidamente listado no Quadro Geral de Credores./n /nMinistério Público (index: 84) endossou a manifestação da Administração Judicial./n /nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./n /nConsiderando, pois, que a pretensão deduzida pela parte requerente já recebeu reconhecimento voluntário por parte das requeridas, deve ser observada a falta do interesse de agir./n /nAnte o exposto, nos termos do art. 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito./n /nConcedo a isenção integral de preparo, na forma do art. 98, § 5º do CPC.
Sem honorários./n /nDê-se ciência ao Administrador Judicial para as anotações de praxe./n /nIntime-se o Ministério Público./n /nCom o trânsito, dê-se baixa e arquive-se -
23/05/2025 13:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2025 13:38
Conclusão
-
17/12/2024 10:26
Juntada de documento
-
03/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:09
Juntada de petição
-
29/10/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:50
Juntada de petição
-
24/12/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2022 17:30
Juntada de petição
-
10/02/2022 19:12
Juntada de petição
-
19/01/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 16:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/08/2019 12:15
Publicado Despacho em 12/11/2019
-
23/08/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 12:15
Conclusão
-
20/08/2019 11:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026398-44.2017.8.19.0014
Condominio Parque Cassis
Marcela Moreira Gomes
Advogado: Willian Gomes Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2017 00:00
Processo nº 0158780-16.2012.8.19.0001
Fatima Pontvianne Pierre
Espolio de Antonio Carlos Pierre
Advogado: Raphael Pereira Soraggi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2012 00:00
Processo nº 0019628-37.2009.8.19.0007
Coop de Econ e Cred Mutuo dos Medicos De...
Delfos Farmacia de Manipulacao LTDA ME
Advogado: Giorgio Vilela Santoni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2009 00:00
Processo nº 0015822-82.2021.8.19.0068
Municipio de Rio das Ostras
Poli Saude Servicos de Imagens e Medicin...
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2023 00:00
Processo nº 0808347-16.2024.8.19.0075
Centro Educacional Soares Coimbra LTDA
Julio Mauricio Duarte de Alencar
Advogado: Natalia Rodrigues Santanna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 17:10