TJRJ - 0285573-82.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:24
Juntada de petição
-
06/08/2025 09:09
Juntada de petição
-
05/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da execução fiscal ajuizada para cobrança de débitos relativos a IPTU e TCDL do imóvel objeto da lide. /r/r/n/nIntimado, o Município requerer seja rejeitada a exceção de pré-executividade e determinado que o feito siga o seu regular prosseguimento. /r/r/n/nPasso a decidir: /r/r/n/nDe início, verifico a perfeita validade da CDA no caso presente, visto que tal documento permite a efetiva compreensão da infração, a quem é dirigida, o quanto é devido, enfim, tudo para a sua boa leitura, preenchendo, pois, os requisitos dos art. 202, CTN, e art. 2º, § 5º, LEF, com a identificação de todos os elementos e permissão de conhecimentos dos itens de atualização da dívida. /r/r/n/nA alegação de ilegitimidade passiva da excipiente não prospera, tendo em vista que, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o espólio responde pelos débitos tributários do de cujus, até que haja a devida partilha do bem entre os herdeiros, conforme ilustrado pelo Município em sua manifestação de fls. 50/53. /r/r/n/nPelo exposto, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e determino o prosseguimento da execução. /r/r/n/nPublique-se. -
26/04/2025 12:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/04/2025 12:05
Conclusão
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11/03/2025 16:27
Juntada de petição
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05/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:53
Juntada de petição
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05/02/2025 13:52
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 10:49
Conclusão
-
09/11/2022 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/11/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 02:53
Documento
-
01/08/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 14:54
Outras Decisões
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22/02/2022 14:54
Conclusão
-
04/02/2022 10:53
Documento
-
21/12/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2021 18:26
Conclusão
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21/12/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 00:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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