TJRJ - 0316539-28.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:34
Evolução de Classe Processual
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28/08/2025 11:34
Petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1 - Diante da anuência da parte impugnada em relação à insurgência do MRJ expressada através dos embargos de declaração, no que concerne à fixação de honorários sucumbenciais em relação ao cumprimento de sentença (fls. 265, 272/273 e 280), e considerando o princípio da autonomia da vontade, recebo o recurso interposto, acolhendo-o com efeitos infringentes.
Via de consequência, deve ser reconhecida a existência de excesso de execução pelo montante de R$ 5.504,72.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte impugnada, ou seja, o credor de honorários, ao pagamento de honorários sucumbenciais ao MRJ na proporção de 10% sobre o valor do excesso apurado (R$ 5.504,72), pelo valor de R$ 550,47.
O montante devido a título de honorários sucumbenciais ao MRJ deverá ser depositado pela parte impugnada, no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente, sob pena de multa (artigo 523, §. 1º do CPC). 2 - Sem prejuízo, expeça-se a RPV e intime-se o MRJ, conforme já determinado a fls. 265/266.
Intimem-se. -
27/08/2025 14:54
Expedição de documento
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12/08/2025 09:26
Conclusão
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12/08/2025 09:26
Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/06/2025 17:10
Juntada de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o embargado para querendo, manifestar-se acerca dos embargos nos termos do Art. 1023, §2° do NCPC -
28/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:35
Juntada de petição
-
28/03/2025 15:09
Expedição de documento
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26/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:30
Outras Decisões
-
25/03/2025 17:30
Conclusão
-
25/02/2025 14:17
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:40
Conclusão
-
01/12/2024 14:38
Juntada de petição
-
17/10/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:10
Conclusão
-
26/09/2024 13:10
Outras Decisões
-
19/08/2024 17:56
Juntada de petição
-
19/08/2024 10:45
Juntada de petição
-
16/08/2024 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 08:56
Conclusão
-
22/07/2024 13:12
Juntada de petição
-
16/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:29
Expedição de documento
-
20/06/2024 13:26
Conclusão
-
20/06/2024 13:26
Outras Decisões
-
20/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:22
Trânsito em julgado
-
29/04/2024 14:33
Juntada de petição
-
26/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 10:50
Conclusão
-
19/04/2024 10:50
Outras Decisões
-
19/03/2024 10:35
Juntada de petição
-
11/03/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:49
Juntada de petição
-
07/02/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:40
Conclusão
-
25/01/2024 14:40
Outras Decisões
-
15/12/2023 13:24
Expedição de documento
-
07/11/2023 15:08
Juntada de petição
-
06/09/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:00
Conclusão
-
03/08/2023 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2023 18:47
Juntada de documento
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11/07/2023 18:45
Juntada de documento
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11/07/2023 18:43
Juntada de documento
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11/07/2023 18:41
Juntada de documento
-
03/07/2023 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 09:45
Conclusão
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31/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 18:53
Juntada de petição
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14/09/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2022 15:36
Juntada de documento
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24/01/2022 11:23
Juntada de documento
-
24/01/2022 11:16
Juntada de documento
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17/01/2022 15:59
Juntada de petição
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11/01/2022 20:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2022 20:29
Conclusão
-
09/01/2022 03:24
Juntada de petição
-
09/01/2022 03:24
Juntada de petição
-
15/12/2021 14:22
Conclusão
-
15/12/2021 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 20:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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