TJRJ - 0814494-32.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:19
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:18
Expedição de Informações.
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08/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
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04/05/2025 21:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/05/2025 21:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2025 21:14
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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26/04/2025 10:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:38
Decorrido prazo de REGINA CELIA RIBEIRO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 14:11
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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06/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814494-32.2024.8.19.0213 - Distribuído em11/11/2024 15:56:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: REGINA CELIA RIBEIRO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, DANIELA LIMA OLIVEIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
DANIELA LIMA OLIVEIRA - Servidor Geral -
12/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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