TJRJ - 0825547-25.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 04:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:59
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:58
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0825547-25.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DA SILVA MENEZES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A INTIME-SE A PARTE AUTORApara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for contacorrente ou conta poupança), em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como, INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.192777241, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Decorrido o prazo sem manifestação, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 06:37
Recebidos os autos
-
01/04/2025 06:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/01/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 22:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA MENEZES em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/11/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 14:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 14:32
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
22/11/2024 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/11/2024 14:18
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA MENEZES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 18:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/10/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 13:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA MENEZES em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
-
26/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035157-65.2015.8.19.0014
Jose Gonzales Costa
Aprusmac Assoc. dos Prod.rurais de Santa...
Advogado: Jose Gonzalez Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2015 00:00
Processo nº 0139713-60.2015.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Doucet Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2015 00:00
Processo nº 0830077-11.2024.8.19.0002
Maria Emilia Magalhaes Tardin
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Cezar Filipe Santos SA Freire de Souza D...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2024 12:37
Processo nº 0810023-45.2025.8.19.0210
Quatro Jota &Amp; Fvc Consultoria e Servicos...
Radio e Televisao Bandeirantes do Rio De...
Advogado: Brenda Pontes Ludgero
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 15:28
Processo nº 0814738-48.2023.8.19.0066
Dp Junto aos Juizados Especiais Civeis D...
Nubank Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 15:45