TJRJ - 0808189-53.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:13
Baixa Definitiva
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24/06/2025 01:13
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de VANESSA DAVEL DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias SENTENÇA Processo: 0808189-53.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO JOSE RODRIGUES PROCURADOR: DEBORAH RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER Os sujeitos processuais noticiam composição, requerendo homologação judicial. É O BREVE RELATÓRIO.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado nos termos informados no indexador 127553641, devidamente ratificado pelas partes nos indexes 130721053 e 139401891, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos.
Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015, já que por se tratar o objeto do processo de bens patrimoniais, portanto, disponíveis.
Eventual descumprimento dará causa à fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo às partes, pelo que desnecessário, por ora, mera suspensão do feito.
Dispensado o pagamento de despesas e custas pendentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC, já que o acordo antecedeu o julgamento.
Custas e honorários advocatícios serão aqueles nos termos fixados no acordo.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se.
Caso tenha havido depósito de algum valor acordado, EXPEÇA(M)-SE MANDADO(S) DE PAGAMENTO, na forma disposta na avença.
Conforme disposição contida no artigo 2º, parágrafo único, do ATO NORMATIVO 20/2024, após proferida sentença de mérito, resta encerrado o auxílio prestado pelos “Núcleos de Justiça 4.0”, ressalvada a sua competência para a apreciação de embargos declaratórios, cabendo-lhe após devolver os autos ao Juízo de origem.
Assim, com a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida, dê-se baixa junto a este 11º Núcleo e devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se. , 26 de setembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
12/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:36
Homologada a Transação
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05/09/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de VANESSA DAVEL DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de Banco Santander em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO JOSE RODRIGUES - CPF: *37.***.*61-87 (AUTOR).
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18/04/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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