TJRJ - 0801558-53.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:59
Baixa Definitiva
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03/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801558-53.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DOS REIS TARJANO SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL, CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(201496107), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, id. 201824065 nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de RITA DOS REIS TARJANO SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2025 13:46
Juntada de petição
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17/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de RITA DOS REIS TARJANO SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801558-53.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DOS REIS TARJANO SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL, CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 08:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 08:34
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 08:34
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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15/04/2025 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/04/2025 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/02/2025 19:42
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/02/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/01/2025 18:07
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:27
Juntada de petição
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24/01/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/01/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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