TJRJ - 0035852-51.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:08
Juntada de petição
-
17/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:28
Juntada de documento
-
14/07/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 07:30
Conclusão
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1) Determino, com fulcro no art. 185-A do CTN, a indisponibilidade de bens e direitos até o limite do débito, acrescidos de custas processuais e demais encargos, tendo em vista que o executado, não obstante regularmente citado, não pagou o débito nem apresentou bens à penhora, bem como não foram encontrados bens passíveis de constrição, /r/r/n/n2) Decorrido o prazo de 60 dias, volte á conclusão para inclusão do resultado./r/r/n/n3) Após, ao exequente para que diga como pretende prosseguir. -
15/05/2025 16:15
Juntada de documento
-
07/05/2025 14:19
Outras Decisões
-
07/05/2025 14:19
Conclusão
-
07/05/2025 14:18
Juntada de documento
-
06/04/2025 19:17
Juntada de petição
-
31/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:05
Conclusão
-
19/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:36
Juntada de petição
-
09/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:31
Juntada de documento
-
07/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:11
Conclusão
-
11/06/2024 23:27
Juntada de petição
-
07/06/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 10:47
Juntada de documento
-
23/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:23
Conclusão
-
25/10/2023 22:40
Juntada de petição
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20/10/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 10:48
Juntada de documento
-
17/08/2023 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 17:45
Conclusão
-
11/05/2023 13:09
Juntada de petição
-
10/04/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 15:28
Juntada de documento
-
17/03/2023 13:53
Conclusão
-
17/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:45
Juntada de documento
-
08/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:15
Documento
-
19/12/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 12:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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