TJRJ - 0043362-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Auditoria da Justica Militar do Estado do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/08/2025 10:47
Conclusão
 - 
                                            
29/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/08/2025 22:56
Juntada de petição
 - 
                                            
18/07/2025 11:31
Documento
 - 
                                            
27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 00:00
Intimação
I.
Defiro JG.
Anote-se onde couber./r/r/n/nII.
Considerando, nos termos do Aviso CGJ nº 548/2016, que o caso vertente está abarcado nas hipóteses de não designação de audiências de conciliação e mediação de que dispõe o Código de Processo Civil, tendo em conta o desinteresse do estado do Rio de Janeiro manifestado no âmbito do procedimento administrativo nº 2016-044117, uma vez que inexistem hipóteses em que o ente público e suas entidades da Administração indireta estejam autorizados a realizar acordos e, portanto, que não há possibilidade de autocomposição, deixo de designar audiência no presente feito, na forma do art. 334, §4º, II, do CPC./r/r/n/nIII.
Cite-se. - 
                                            
28/04/2025 13:20
Conclusão
 - 
                                            
28/04/2025 13:20
Assistência Judiciária Gratuita
 - 
                                            
28/04/2025 13:20
Juntada de documento
 - 
                                            
28/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/04/2025 14:48
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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