TJRJ - 0813733-63.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/07/2025 14:37
Baixa Definitiva
 - 
                                            
31/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de PRISCILA AGUIAR DE AQUINO em 09/07/2025 23:59.
 - 
                                            
10/07/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0813733-63.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DUTRA DE AGUIAR RÉU: EBANX LTDA De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte RÉ INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 2- Caso não ocorra a manifestação da parte, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
FELIPE SOUZA DA SILVA - 
                                            
30/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2025 10:49
Processo Reativado
 - 
                                            
30/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2025 10:49
Processo Desarquivado
 - 
                                            
30/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/06/2025 10:46
Baixa Definitiva
 - 
                                            
30/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em 22/06/2025
 - 
                                            
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIO DUTRA DE AGUIAR em 06/06/2025 23:59.
 - 
                                            
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
 - 
                                            
23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, do valor depositado.
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido 158808708, dos valores constritos 80804062, em favor da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se. - 
                                            
21/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
16/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/05/2025 15:32
Processo Reativado
 - 
                                            
16/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2025 15:32
Processo Desarquivado
 - 
                                            
27/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/09/2024 13:49
Baixa Definitiva
 - 
                                            
10/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA AGUIAR DE AQUINO em 04/09/2024 23:59.
 - 
                                            
23/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de PRISCILA AGUIAR DE AQUINO em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
19/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
 - 
                                            
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
 - 
                                            
03/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/07/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de FABIO DUTRA DE AGUIAR em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FABIO DUTRA DE AGUIAR em 24/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/05/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2024 00:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/05/2024 00:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
17/05/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
07/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIO DUTRA DE AGUIAR em 26/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
06/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/03/2024 00:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/02/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
21/02/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2024 12:30
Outras Decisões
 - 
                                            
20/02/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
27/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/10/2023.
 - 
                                            
06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
 - 
                                            
04/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/10/2023 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
20/09/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2023 01:43
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 07/08/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de FABIO DUTRA DE AGUIAR em 26/07/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 26/07/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 19/07/2023.
 - 
                                            
19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
 - 
                                            
18/07/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 30/05/2023 23:59.
 - 
                                            
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de PRISCILA AGUIAR DE AQUINO em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
09/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/05/2023.
 - 
                                            
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
 - 
                                            
08/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2023.
 - 
                                            
05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
 - 
                                            
04/05/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/05/2023 12:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/05/2023 12:20
Transitado em Julgado em 04/05/2023
 - 
                                            
04/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2023 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
01/02/2023 00:26
Decorrido prazo de FABIO DUTRA DE AGUIAR em 31/01/2023 23:59.
 - 
                                            
14/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 14/12/2022.
 - 
                                            
14/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
 - 
                                            
13/12/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2022 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
12/12/2022 18:29
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/12/2022 18:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
12/12/2022 18:29
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
12/12/2022 18:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/10/2022 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
 - 
                                            
18/10/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/10/2022 11:32
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/10/2022 02:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/10/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2022 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
 - 
                                            
29/08/2022 19:26
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2022 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
29/08/2022 19:26
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
27/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 29/06/2022.
 - 
                                            
29/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
 - 
                                            
27/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2022 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
27/06/2022 13:47
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/06/2022 13:47
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
27/06/2022 13:47
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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