TJRJ - 0823910-39.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0823910-39.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL BENEFICENTE SAO JOSE EXECUTADO: SANDRA HELENA DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO Cumpra-se o despacho de id 195481026.
Campos dos Goytacazes, 12 de agosto de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
16/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0823910-39.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL BENEFICENTE SAO JOSE EXECUTADO: SANDRA HELENA DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO 1.
Cite-se o executado, por OJA, para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida (CPC, art. 827). 2.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado. 3.
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (CPC, art. 830).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora. 4.
O executado deverá ser cientificado de que poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses dos arts. 915 e seguintes do CPC, e requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% imediatamente e saldo em no máximo 06 parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Campos dos Goytacazes, 26 de maio de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
27/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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