TJRJ - 0015792-26.1999.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 23:41
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
O feito encontra-se em cumprimento de sentença que julgou procedente o pedido autoral para determinar a restituição dos valores pagos de IPTU no que excedeu a alíquota mínima e a título de TIP e TCLLP dos exercícios de 1994 a 1998.
Apresentado requerimento de execução pela parte autora de R$ 24.572.642 pela restituição dos tributos indevidamente pagos e dos honorários sucumbenciais de R$ 44.934,06.
Intimado na forma do artigo 535 do CPC, o ente alegou excesso de execução, pois adotados de forma errada os índices de correção, apontando como valor correto a ser restituído R$ 17.456.034,81.
Foi expedido precatório no valor incontroverso (2024.07511-2 - p. 4.204) e devidamente quitados os honorários sucumbenciais (p. 4.202).
Resta, então, analisar a impugnação do Município.
DECIDO.
Com relação aos índices de correção monetária, a questão resta superada diante do julgamento do STF no RE 870947, incluído os embargos de declaração opostos, e a não modulação de quaisquer de seus efeitos.
Na hipótese, a correção monetária incide desde cada desembolso, ocorridos de 1994 a 1998.
Assim, do respectivo desembolso até 30/06/2009, data da entrada em vigor do CC/2002, a atualização monetária seguirá os índices previstos na Tabela da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, no caso, a UFIR.
A partir de então, a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deverá seguir o IPCA-E, independentemente da sua natureza.
Quanto aos juros, deve incidir à hipótese o artigo 167, parágrafo único do CTN que assim dispõe: Art. 167.
Parágrafo único.
A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
Nesse mesmo sentido é o Enunciado 188 da Súmula do STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença .
Considerando que o trânsito em julgado ocorreu em 30/05/2019, os juros de mora deverão incidir no percentual de 1% ao mês, com base no artigo 406 do Código Civil de 2002 c/c artigo 161, §1º do CTN.
Assim, verifica-se que o Município possui razão, visto que o exequente usou o IPCA-E para todo o período.
Outrossim, a parte exequente afirma que o ente não considerou em seus cálculos os valores a título de taxa de iluminação pública (TIP) e de coleta de lixo (TCLLP), o que não é verdade.
Como bem explicou em sua manifestação (p. 4.398), o impugnante inclui na tabela apenas o valor devido para depois subtrair o valor pago (nele incluídos os valores de TIP e TCLLP) a fim de encontrar a quantia a ser restituída.
Uma vez que a TIP e TCLLP não são devidas não devem constar os seus valores na tabela dos 'cálculos dos valores devido'.
Logo, corretos os cálculos realizados pelo Município.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo como valor devido a ser restituído R$ 17.456.034,81 (Dezessete milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, trinta e quatro reais e oitenta e um centavos) em 20/03/2023.
Condeno o impugnado ao pagamento dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o excesso de execução R$ 7.116.607,45(sete milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e sete reais e quarenta e cinco centavos), na forma do artigo 85 do CPC.
Intimem-se Preclusa a presente e nada sendo requerido, considerando que já foi expedido precatório no valor homologado, aguarde-se no arquivo o cumprimento do requisitório. -
03/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 10:33
Conclusão
-
23/06/2025 10:33
Outras Decisões
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 4254/4259, com documentos às fls. 4260/4390: Por ora, intime-se o Município para que se manifeste, em 20 dias, sobre o requerido, tendo em vista a anterior determinação de expedição do precatório do valor incontroverso (id 02, fl. 3880).
Após, voltem. -
14/05/2025 14:57
Juntada de petição
-
28/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:02
Conclusão
-
24/04/2025 17:25
Juntada de petição
-
11/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:46
Conclusão
-
25/10/2024 21:54
Juntada de petição
-
07/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:17
Expedição de documento
-
18/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 19:15
Conclusão
-
22/08/2024 21:13
Juntada de petição
-
02/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:41
Juntada de petição
-
02/07/2024 23:22
Juntada de petição
-
14/06/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:30
Juntada de petição
-
26/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:41
Expedição de documento
-
17/04/2024 16:29
Juntada de petição
-
15/04/2024 15:52
Juntada de petição
-
25/03/2024 11:30
Juntada de documento
-
15/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 22:37
Petição
-
28/02/2024 16:10
Conclusão
-
28/02/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 14:02
Juntada de petição
-
23/02/2024 20:20
Juntada de petição
-
22/02/2024 12:10
Juntada de petição
-
30/01/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:28
Juntada de documento
-
29/01/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 19:25
Juntada de petição
-
24/01/2024 14:30
Conclusão
-
24/01/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 14:16
Juntada de petição
-
23/01/2024 22:44
Juntada de petição
-
18/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:06
Conclusão
-
18/01/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 06:38
Juntada de petição
-
16/01/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:51
Expedição de documento
-
28/12/2023 19:53
Juntada de petição
-
07/12/2023 21:44
Juntada de petição
-
05/12/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 17:49
Conclusão
-
14/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:52
Expedição de documento
-
03/10/2023 23:58
Juntada de petição
-
13/09/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:18
Entrega em carga/vista
-
05/09/2023 19:31
Conclusão
-
05/09/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:57
Juntada de petição
-
04/09/2023 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 16:28
Conclusão
-
15/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:15
Juntada de petição
-
27/06/2023 12:53
Remessa
-
22/06/2023 19:55
Conclusão
-
22/06/2023 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2023 17:09
Juntada de petição
-
24/03/2023 15:35
Juntada de petição
-
13/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:41
Remessa
-
18/10/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 19:08
Conclusão
-
18/10/2022 19:08
Publicado Despacho em 27/10/2022
-
13/10/2022 16:00
Juntada de petição
-
20/06/2022 16:16
Publicado Despacho em 27/06/2022
-
20/06/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:16
Conclusão
-
09/06/2022 13:10
Juntada de petição
-
02/06/2022 12:22
Remessa
-
29/04/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:55
Publicado Despacho em 12/05/2022
-
29/04/2022 15:55
Conclusão
-
19/04/2022 14:24
Juntada de documento
-
25/01/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 11:46
Expedição de documento
-
07/12/2021 18:19
Publicado Despacho em 24/01/2022
-
07/12/2021 18:19
Conclusão
-
07/12/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:51
Expedição de documento
-
07/12/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:38
Juntada de petição
-
07/12/2021 14:22
Juntada de petição
-
19/11/2021 13:03
Reforma de decisão anterior
-
19/11/2021 13:03
Conclusão
-
11/11/2021 11:36
Juntada de petição
-
22/10/2021 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2021 12:03
Publicado Sentença em 28/10/2021
-
22/10/2021 12:03
Conclusão
-
28/09/2021 14:19
Juntada de petição
-
13/09/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 15:32
Juntada de petição
-
30/07/2021 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2021 12:16
Publicado Sentença em 06/08/2021
-
30/07/2021 12:16
Conclusão
-
23/07/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 11:59
Juntada de petição
-
02/07/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:04
Conclusão
-
02/07/2021 14:04
Publicado Despacho em 12/07/2021
-
26/05/2021 16:06
Remessa
-
20/05/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:03
Conclusão
-
12/05/2021 13:51
Juntada de petição
-
19/04/2021 16:37
Entrega em carga/vista
-
12/04/2021 15:50
Publicado Despacho em 16/04/2021
-
12/04/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:50
Conclusão
-
25/03/2021 15:42
Juntada de petição
-
29/09/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 16:11
Juntada de petição
-
12/02/2020 13:49
Conclusão
-
12/02/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 12:42
Entrega em carga/vista
-
27/08/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 15:49
Remessa
-
14/08/2019 15:26
Juntada de petição
-
09/08/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 15:03
Conclusão
-
02/07/2019 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 15:13
Conclusão
-
07/06/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 15:13
Publicado Despacho em 28/06/2019
-
04/06/2019 16:17
Processo Desarquivado
-
23/09/2012 12:38
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2011 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2011 15:21
Juntada de petição
-
18/10/2011 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2011 15:16
Documento
-
18/10/2011 14:51
Juntada de documento
-
05/08/2011 16:02
Entrega em carga/vista
-
22/03/2011 14:51
Publicado Despacho em 28/03/2011
-
22/03/2011 14:51
Conclusão
-
22/03/2011 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2010 10:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2000 00:00
Remessa
-
28/06/2000 00:00
Remessa
-
11/05/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2000 00:00
Publicado Despacho em 30/05/2000
-
11/05/2000 00:00
Conclusão
-
28/04/2000 00:00
Juntada de petição
-
13/04/2000 00:00
Remessa
-
24/03/2000 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2000
-
24/03/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2000 00:00
Conclusão
-
03/03/2000 00:00
Juntada de petição
-
21/01/2000 00:00
Juntada de petição
-
13/01/2000 00:00
Juntada de petição
-
16/12/1999 00:00
Juntada de petição
-
16/12/1999 00:00
Juntada de petição
-
22/11/1999 00:00
Com Resolução do Mérito
-
22/11/1999 00:00
Conclusão
-
22/11/1999 00:00
Publicado Sentença em 15/02/2000
-
28/10/1999 00:00
Remessa
-
13/10/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/1999 00:00
Conclusão
-
05/10/1999 00:00
Remessa
-
13/08/1999 00:00
Conclusão
-
13/08/1999 00:00
Publicado Despacho em 04/10/1999
-
13/08/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/1999 00:00
Remessa
-
06/07/1999 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/1999 00:00
Conclusão
-
18/06/1999 00:00
Publicado Despacho em 29/06/1999
-
18/06/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/1999 00:00
Publicado Despacho em 07/06/1999
-
18/05/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/1999 00:00
Conclusão
-
22/03/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/1999 00:00
Conclusão
-
18/03/1999 00:00
Conclusão
-
18/03/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/1999 00:00
Conclusão
-
05/03/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/1999 00:00
Conclusão
-
24/02/1999 00:00
Conclusão
-
24/02/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/1999 00:00
Conclusão
-
04/02/1999 00:00
Publicado Despacho em 15/03/1999
-
29/01/1999 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/1999 00:00
Publicado Despacho em 15/03/1999
-
29/01/1999 00:00
Conclusão
-
26/01/1999 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/1999
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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