TJRJ - 0025973-93.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:00
Conclusão
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23/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Ante o certificado pelo cartório, decreto a revelia da ré WAM HOTEIS E RESORTS RIO DE JANEIRO LTDA.
Anote-se onde couber e observe o cartório o disposto no art. 346 do CPC. /r/r/n/nTrata-se de relação de consumo a que envolve as partes. /r/r/n/nOutrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência. /r/r/n/nAssim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu. /r/r/n/nPara que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas. /r/r/n/nConsigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC. /r/r/n/nP.I. -
08/04/2025 15:22
Conclusão
-
08/04/2025 15:22
Deferido o pedido de
-
08/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/09/2024 14:09
Conclusão
-
16/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:44
Conclusão
-
05/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:22
Conclusão
-
09/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:09
Conclusão
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01/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:27
Juntada de petição
-
27/02/2023 00:13
Juntada de petição
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10/02/2023 11:43
Documento
-
09/01/2023 16:29
Expedição de documento
-
02/01/2023 15:19
Expedição de documento
-
21/11/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:37
Conclusão
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25/10/2022 14:37
Juntada de documento
-
13/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 14:07
Conclusão
-
13/10/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 10:37
Juntada de petição
-
04/05/2022 10:14
Juntada de petição
-
13/04/2022 13:46
Documento
-
28/03/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:10
Documento
-
22/02/2022 13:50
Expedição de documento
-
21/02/2022 17:45
Expedição de documento
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12/11/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 10:41
Conclusão
-
10/11/2021 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 15:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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