TJRJ - 0803992-81.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA GUIMARAES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ISAAC ALBERT DUARTE CAVALCANTE BARROS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 Ato Ordinatório Processo: 0803992-81.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE ALMEIDA GUIMARAES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1) as contestações foram apresentadas tempestivamente; 2) diga o autor sobre as peças de bloqueio e documentos no prazo de 15 dias (réplica), devendo também requerer e justificar as provas que deseja produzir, pena de preclusão, ou dizer se concorda com o julgamento antecipado; 3) em igual prazo, diga os réus as provas que pretendem produzir, pena de preclusão, ou se desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Rio das Ostras, 18 de julho de 2025.
MARCIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA -
18/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA GUIMARAES em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 05:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0803992-81.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE ALMEIDA GUIMARAES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1- Id. 155185035: Ciente. 2- O Código de Processo Civil elenca como requisitos da tutela provisória de urgência (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e (iii) a inexistência de ameaça de que os efeitos da decisão não possam no futuro ser revertidos.
Na hipótese, o(a)(s) demandante(s) conta(m) que inscreveu-se para o Concurso Público de investigador de Polícia.
Narra que a questão (04) prova tipo 1 – (BRANCA), encontra-se fora do conteúdo programático do Edital.
Com base nisso, pede(m), a título liminar, que seja suspensa a questão fora do conteúdo programático.
A pretensão não tem fundamento.
O(s) documento(s) que acompanham a inaugural e com os quais busca(m) o(a)(s) autor(a)(es) a prova do(s) fato(s) constitutivo(s) do direito cuja tutela almeja(m) nesta ação, juntado(s) em ids. 118838775/118838790 não conferem credibilidade à ideia do autor que a questão esteja fora do conteúdo programático do Edital.
Ademais, não há nos autos nada que comprove que a suspensão da questão tornaria o autor apto, dentro do número de vagas.
INDEFIRO, portanto, o pedido liminar.
Em razão da inexistência de prejuízo e também em função de este Órgão contar com competência criminal e também fazendária, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se para responder no prazo de 15 dias, pena de revelia.
Intime-se.
Rio das Ostras, 12 de maio de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:25
Juntada de acórdão
-
27/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:40
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
29/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL DE ALMEIDA GUIMARAES - CPF: *23.***.*32-44 (AUTOR).
-
13/09/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA GUIMARAES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ISAAC ALBERT DUARTE CAVALCANTE BARROS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA GUIMARAES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ISAAC ALBERT DUARTE CAVALCANTE BARROS em 22/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019684-39.2019.8.19.0001
Anna Maria dos Santos
Carlos Luiz Bastos Filho
Advogado: Themistocles Americo Caldas Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2019 00:00
Processo nº 0800372-26.2025.8.19.0036
Mara Regina Azevedo Brito
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Natalia Cristina Reis Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 12:32
Processo nº 0802272-46.2025.8.19.0003
Vitor Salvador de Stefano
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luana Mendonca de Stefano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 17:52
Processo nº 0001264-04.2006.8.19.0013
Espolio de Aroldo Monteiro Vieira
Bb. Leasing S/A
Advogado: Luciana Prado Verdum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2020 00:00
Processo nº 0849680-44.2022.8.19.0001
Maria Candida Moreira de Almeida
Marcos Noberto Giordano
Advogado: Fernando Malta da Costa Messeder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2023 17:39