TJRJ - 0805575-72.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0805575-72.2022.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE LOPES DA SILVA NOGUEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por ALINE LOPES DA SILVA NOGUEIRA em face de Banco BMG S.A, nos termos da inicial.
Em id. 58053316, o juízo deferiu o recolhimento das custas em 2 (duas) parcelas.
Em id. 60762181, o autor informa o pagamento da primeira parcela das custas de ingresso, por meio da GRERJ no valor de R$ 655,17.
Em id. 69253077 o juízo analisou o pedido de tutela de urgência requerido, entendendo pelo indeferimento.
Em id. 76773520, o cartório certificou que as custas de escrivão e distribuidor, foram recolhidas devidamente, sendo que não foram recolhidas as custas de citação e taxa judiciária a saber: Citação postal - R$ 31,10 na conta 1110-2, R$ 28,27 na conta 2212-9, mais acréscimos legais.
Taxa Judiciária R$ 485,00 na conta 2101-4.
Em id. 86538047, o autor informa o pagamento da segunda parcela das custas, contudo não complementa o devido atinente à primeira parcela, nos termos do certificado supra.
Em id. 98826119, o cartório certificou que as custas recolhidas estão em desacordo com a certidão de id.76773520.
Em id. 104509863, o autor requer sejam indicadas pela serventia os códigos corretos para realização do apostilamento junto ao DGPCF/DEGAR.
O juízo deferiu em id. 118521447 e o cartório certificou em id. 128292527 que: "falta recolher as custas e taxa judiciária a saber: Citação postal - R$ 32,56 na conta 1110-6, R$ 29,48 na cota 2212-9, mais acréscimos legais.
Taxa judiciária em R$ 485,00 na conta 2101-4".
Em id. 133169743, o autor peticiona requerendo novamente sejam indicadas pela serventia os códigos recolhidos incorretamente pela parte autora, bem como os corretos para realização do apostilamento junto ao DGPCF/DEGAR.
O cartório certifica novamente em id. 133420288.
O autor apresenta nova petição em id. 138689573 requerendo mais uma certidão da serventia.
Em id. 155899242, há certidão informando que a primeira parcela das custas, id: 60762181, foi recolhida corretamente nas contas indicadas, tendo faltado as de citação postal e taxa judiciária, tal como certificado no id; 76773520.
Ocorre que ao apresentar a segunda parcela, id: 86538048, novamente a parte deixou de recolher as custas faltantes certificadas anteriormente.
Ato contínuo, a certidão de id: 98826119 apenas informou que a mesma estava desconforme com os recolhimentos que estavam faltando, o que foi novamente certificado no id: 117187029 com os valores atualizados pela tabela de 2024. É o relatório.
Decido.
Conforme certificado, diferentemente do informado pelo autor, a primeira parcela das despesas de ingresso foram recolhidas a menor, sendo certo que até o momento ainda não foram complementadas.
Considerando que foram verificadas, em diversas oportunidades, custas processuais insuficientes para o prosseguimento do feito, e em observância ao disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, INTIME-SE, em derradeira oportunidade, o advogado da parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda com o recolhimento das custas complementares, conforme certificado em id. 76773520, sob pena de cancelamento da distribuição da ação.
RIO DAS OSTRAS, 12 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
12/11/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIS DIEGO DA SILVA RANGEL em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ALINE LOPES DA SILVA NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ALINE LOPES DA SILVA NOGUEIRA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ALINE LOPES DA SILVA NOGUEIRA em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 04:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ALINE LOPES DA SILVA NOGUEIRA em 21/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 20:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 07:36
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 07:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de LUIS DIEGO DA SILVA RANGEL em 01/09/2023 23:59.
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31/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 09:25
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 18:36
Conclusos ao Juiz
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13/02/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 11:32
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 19:02
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 19:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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