TJRJ - 0928623-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 01:41 Decorrido prazo de ELIENE RIGUETTI GUERRA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:41 Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 03/07/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 00:27 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            26/06/2025 18:32 Expedição de Informações. 
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                                            25/06/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 18:14 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 01:19 Decorrido prazo de ELIENE RIGUETTI GUERRA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 01:19 Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 00:39 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 12:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 15:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/06/2025 00:33 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 11:41 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 01:01 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação As partes são legítimas e estão bem representadas.
 
 O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
 
 Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
 
 Não há irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem decididas.
 
 Declaro o feito saneado.
 
 Defiro a produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora requerida pelo réu que deverá diligenciar para o seu efetivo comparecimento quando da realização da audiência de instrução e julgamento, que designo parao dia 10/06/2025, às 14:30 hs.
 
 Intimem-se todos, sendo certo que cabe ao Réu diligenciar para a efetiva intimação da outra parte para que compareça ao ato.
 
 Indefiro quaisquer outras provas eis que desnecessárias para o deslinde do feito: a uma, parte autora afirma que não contratou com o réu, razão pela qual não há que se falar em prova pericial grafotécnica.
 
 A duas, cabe ao réu diligenciar junto ao Serasa para obtenção das informações que deseja (anotações, negativações etc).
 
 Defiro, por fim, a produção da prova documental suplementar, deferindo o prazo de dez dias para sua juntada aos autos.
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                                            12/05/2025 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 19:15 Outras Decisões 
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                                            12/05/2025 15:07 Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 13:30 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. 
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                                            09/05/2025 15:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 01:13 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 14:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/10/2024 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 00:02 Publicado Intimação em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 06:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 06:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2024 14:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/09/2024 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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