TJRJ - 0811304-67.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 07:24
Baixa Definitiva
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28/08/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811304-67.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MYLLENA VICTORIA DE LIMA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ADONAI ESTOFADOS - EIRELI Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 02:51
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:58
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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28/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0811304-67.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MYLLENA VICTORIA DE LIMA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ADONAI ESTOFADOS - EIRELI DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
10/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 16:21
Recebidos os autos
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23/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0811304-67.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MYLLENA VICTORIA DE LIMA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ADONAI ESTOFADOS - EIRELI Remetam-se os autos à elaboração de projeto de sentença.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/04/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 17:42
Juntada de petição
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11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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