TJRJ - 0804133-30.2022.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:18
Remessa
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804133-30.2022.8.19.0211 Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0804133-30.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00080568 APTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 ADVOGADO: EMILY MARQUES MARINHO SOARES DE NORONHA OAB/RJ-240138 APDO: ROSANGELA AMODEO ADVOGADO: FELIPE FERREIRA DA SILVA OAB/RJ-174727 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO À OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO.
DECISÃO QUE SE ENCONTRA CORRETA E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
RECURSO CONHECIDO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR DESIGNADO. -
19/05/2025 16:59
Documento
-
19/05/2025 12:05
Conclusão
-
15/05/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 13:07
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 18:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/04/2025 14:13
Conclusão
-
15/04/2025 14:12
Documento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 13:19
Mero expediente
-
31/03/2025 16:44
Conclusão
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 11:06
Conclusão
-
12/03/2025 16:06
Documento
-
06/03/2025 11:15
Conclusão
-
26/02/2025 00:01
Não-Provimento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
14/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 17:49
Inclusão em pauta
-
11/02/2025 14:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/02/2025 11:14
Conclusão
-
11/02/2025 11:10
Distribuição
-
10/02/2025 13:44
Remessa
-
10/02/2025 13:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011117-18.2021.8.19.0011
Monica Pedro Evangelista
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2021 00:00
Processo nº 0938907-11.2023.8.19.0001
Roberto Carlos Fortunato
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Vania Kelly da Silva Tinoco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 13:42
Processo nº 0809517-31.2023.8.19.0213
Marcos Aurelio Souza de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Julia Helena Lima Mariano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 19:39
Processo nº 0003632-04.2006.8.19.0007
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
M B do Nascimento Distribuidora de Produ...
Advogado: Carlos Eduardo da Cruz Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2012 00:00
Processo nº 0804133-30.2022.8.19.0211
Rosangela Amodeo
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Felipe Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2022 12:15