TJRJ - 0806633-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 23:13
Outras decisões
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04/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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30/05/2025 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança - CPC Nº 0806633-15.2025.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: CANDIDA MARINHO DA COSTAADVOGADO(A): CAMILA RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ187962) DESPACHO/DECISÃO Considerando a determinação (Evento 21, DEC1, Página 1) para que o Fundo único e Previdencia apresentasse os comprovantes dos depósitos supostamente efetivados a titulo de pensão por morte, bem como o requerimento apresentado, em 30/05/2025, requerendo a dilação de prazo de 15 dias para apresentação dos comprovantes, sem qualquer manifestação após quase dois meses, além da alegação de inexistência dos depósitos pela parte autora, determino o prazo de 24 (vinte e quatro horas) para comprovação dos depósitos, sob pena de majoração de multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitado a 60.000,00 (sessenta mil reais).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos. -
14/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/05/2025 09:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:45
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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30/03/2025 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 13:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 10:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:22
Expedição de Mandado - Expedição de Mandado.
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19/02/2025 18:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:20
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:51
Juntado(a) - Decisão
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19/02/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:38
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:17
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:22
Juntado(a) - Decisão
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11/02/2025 11:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:13
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 08:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:17
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CANDIDA MARINHO DA COSTA - CPF: *67.***.*07-34 (IMPETRANTE).
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22/01/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:09
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 14:45
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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