TJRJ - 0801634-98.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 00:57
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0801634-98.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça por se tratar de medida de exceção, não cabível à ação em tela.
Ao Cartório: Anote o sigilo APENAS nos documentos bancários. 2.A parte autora requer em sede de tutela de urgência determinação"para que possa efetuar o depósito judicial do que entende devido, compreendendo a quantia de R$ 56,57 (cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), oficiando-se, em seguida, ao SERASA S/A", INDEFIRO, eis que entendo que a matéria carece de dilação probatória a ser produzida na fase instrutória com o devido contraditório. 3. 3.
Considerando o art. 334, (sec) 4º do CPC, que assim dispõe: "(...) (sec) 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;" Considerando que a audiência de conciliação e mediação poderá ser realizada de forma eletrônica, nos termos da Lei (art.344, (sec) 7º do CPC)".
Decido: a.
A fim de se evitar diligência inócua, com perda de tempo e desgaste para as partes, intimem-se as partes para que digam se possuem interesse na realização da audiência de conciliação, que será realizada através da PLATAFORMA VIRTUAL TEAMS, pelo CEJUSC.
Prazo comum de 15 dias.
A manifestação deverá vir acompanhada de endereço de e-mail e telefone de contato a fim de permitir o envio do link pelo CEJUSC. b.
Havendo interesse de ambas as partes, voltem conclusos para designação de audiência prevista no art. 334 do CPC, através da PLATAFORMA VIRTUAL TEAMS. 4.
CIte(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 caput e inciso III, ambos do NCPC). 5.
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. (sec) 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90. 6.
Diante do documento de id. 174537496, DEFIRO GJ.
ANOTE-SE ONDE COUBER.
BARRA MANSA, 28 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
28/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIAGO ALVES TAVARES - CPF: *82.***.*33-10 (AUTOR).
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26/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TIAGO ALVES TAVARES em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
À PARTE AUTORA para apresentar as DECLARAÇÕES de IMPOSTO DE RENDA ou COMPROVAÇÃO DE ISENÇÃO dos 03 últimos anos. -
27/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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