TJRJ - 0802828-16.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:58
em cooperação judiciária
-
17/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0802828-16.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE ITAOCARA ( 855 ) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de ação de repactuação de dívida e/ou revisão e integração dos contatos, com tutela antecipada de urgência incidental, movida por Carlos Roberto dos Santos em face de ENEL- Ampla Energia e Serviços S.A. e Águas do Rio.
Decisão que deferiu o benefício da justiça gratuita ao autor, bem como indeferiu o benefício da tutela antecipada, id. 163481778.
Contestação apresentada pela ré, Aguas do Rio, id. 171096580.
Contestação apresentada pela é, Ampla, em que impugna a gratuidade de justiça concedida à autora, e alega preliminar d ilegitimidade ativa, id. 171429058.
Manifestação da parte autora, requerendo a designação de Audiência de Conciliação, com urgência, id. 175452673.
Certificada a tempestividade das contestações.
Id. 191901150.
Relatado, Decido. À autora, em réplica.
Manifeste-se as partes em provas de forma específica e justificadamente para exame, sob pena de indeferimento, sendo o silêncio interpretado como concordância pelo julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, venham-me para saneamento do processo ou sentença.
ITAOCARA, 13 de maio de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
13/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 20:54
em cooperação judiciária
-
13/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 00:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*36-34 (AUTOR).
-
19/12/2024 12:21
em cooperação judiciária
-
18/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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